Para garantir que trabalhadores possam exercer suas funções com mais conforto e disposição, a legislação brasileira obriga empresas a oferecerem condições salubres, o que inclui até mesmo a regulação da temperatura.
Afinal, sem ventilação adequada para evitar o calor excessivo, os funcionários podem enfrentar sintomas como a exaustão térmica, tonturas e dores de cabeça, que certamente impactam na produtividade e aumentam o risco de acidentes de trabalho.
Todavia, é importante destacar que o conforto térmico exigido por legislações como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho não obriga, necessariamente, a instalação de ar-condicionado.
Ainda mais considerando que existem locais em que o aparelho não é viável. Sendo assim, a obrigação central das empresas é de garantir que a temperatura e a ventilação do ambiente sejam agradáveis, independentemente do recurso utilizado.
Caso as condições oferecidas se mostrem insuficientes, a realização de readequações torna-se obrigatória. Do contrário, o descumprimento pode trazer uma série de consequências, como autuações pelo Ministério do Trabalho, processos, pedidos de rescisão indireta e até o pagamento de adicionais e, em alguns casos indenizações.
Temperatura ideal do ar-condicionado, segundo a lei
Ainda que a legislação não obrigue a instalação de aparelhos de ar-condicionado em todas as empresas, normas como a NR-17 estabelecem a necessidade de manutenção de temperaturas adequadas nos ambientes de trabalho.
Isso porque temperaturas muito frias também podem prejudicar os funcionários, violando a ideia de conforto térmico da mesma forma que o calor extremo. Por conta disso, é necessário haver equilíbrio.
E conforme estabelecido pela NR-17, a manutenção de temperaturas entre 20°C e 23°C é considerada suficiente para garantir conforto térmico nos ambientes de trabalho que utilizem ar-condicionado, estabelecendo assim parâmetros semelhantes aos definidos pela ISO 9241, da International Organization for Standardization (Organização Internacional para Padronização, em tradução livre).






