Trabalhar em feriados é uma realidade para muitos profissionais no Brasil, especialmente em setores como saúde, segurança, transporte e comércio.
O que nem todos sabem é que, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o esforço nesses dias pode resultar em uma remuneração especial: o pagamento em dobro.
Com novembro avançando e datas importantes se aproximando, como os feriados de 15 e 20 de novembro, além do Natal e do Ano Novo, é hora de entender exatamente o que a legislação garante a quem abre mão do descanso.
Trabalhou no feriado? Lei diz que você pode receber em dobro o valor do dia
A CLT estabelece que o trabalho em feriados civis ou religiosos deve ser remunerado em dobro, salvo se houver a concessão de uma folga compensatória.
Isso significa que, ao cumprir jornada em um feriado, o trabalhador tem direito a receber o valor daquele dia acrescido de 100%, a menos que a empresa ofereça outro dia de descanso no lugar, previamente acordado entre as partes.
Essa compensação é válida para todos os feriados reconhecidos oficialmente, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais.
Na prática, se um funcionário trabalha, por exemplo, no Natal e não folga em outro dia equivalente, o salário referente àquele dia deve vir em dobro no contracheque. Esse direito é garantido por lei e não depende da boa vontade do empregador, pois é uma obrigação legal.
No entanto, algumas categorias profissionais seguem regras específicas previstas em convenções coletivas, o que pode alterar a forma como essa compensação é aplicada.
É o caso, por exemplo, de trabalhadores da saúde e de serviços essenciais, cujos acordos sindicais costumam prever escalas diferenciadas, com folgas extras compensando o trabalho nestes dias.
2025 ainda terá pelo menos 3 feriados que podem render o dobro ao trabalhador
Ainda neste ano, os trabalhadores devem ficar atentos às oportunidades de receber esse adicional nos próximos feriados.
O dia 15 de novembro, data em que se comemora a Proclamação da República, cairá em um sábado. Já o de 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, será celebrado em uma quinta-feira e, desde 2023, passou a valer como feriado nacional em todo o território brasileiro.
Além disso, o dia 25 de dezembro (Natal) e o dia 1º de janeiro (Ano Novo), ambos quintas-feiras, também são feriados oficiais e podem gerar o pagamento em dobro caso haja expediente normal nessas datas.
Ficar por dentro da legislação é essencial para garantir que nenhum direito passe despercebido, especialmente quando o descanso é substituído por trabalho.






