O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.191, que concede isenção do Imposto de Renda (IR) para trabalhadores com renda de até dois salários mínimos (R$ 3.036). A medida passa a vigorar a partir de maio de 2025.
Com a nova medida, 10 milhões de brasileiros deixarão de pagar Imposto de Renda. Somando-se aos 10 milhões que já estavam isentos em 2023 e 2024, 20 milhões de trabalhadores passarão a não ter mais essa obrigação. Nove em cada dez brasileiros que pagam Imposto de Renda terão isenção total ou parcial.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em junho e passou pelo Senado Federal no início deste mês. O PL 2.692/2025 foi apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, substituindo a medida provisória 1.294/2025, editada pelo governo federal. O relator do projeto foi o senador Jaques Wagner (PT-BA), também líder do governo.
Isenção pode chegar até aos R$ 5 mil
Enquanto Lula aprovou a isenção do Imposto de Renda para trabalhadores com renda de até dois salários mínimos, a proposta de isenção para quem ganha até R$ 5 mil já está em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando votação no plenário.
Já aprovado em Comissão Especial, o projeto prevê ainda uma redução do IR para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Se for aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria seguirá para análise no Senado e, posteriormente, para sanção de Lula.
Como funciona a declaração do Imposto de Renda (IR)
Quem precisa declarar
- Pessoas físicas com renda anual acima do limite de isenção, que em 2024 era de R$ 28.559,70.
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima desse valor, ou não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte acima de certos limites.
- Quem teve ganho de capital na venda de bens ou operações em bolsa de valores.
- Pessoas que possuem bens ou direitos acima de R$ 300 mil, entre outros critérios.
Tipos de declaração
- Completa: indicada para quem tem muitas deduções, como despesas médicas, educação e dependentes.
- Simplificada: oferece desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a um teto, sem necessidade de detalhar deduções.






