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TST confirma dispensa por aposentadoria como discriminação

Por Caio César Gomes
15/08/2025
TST endurece regra e multa empresa que atrasa rescisão, mesmo sem ação imediata

Divulgação/TST

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o exame de recurso da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), ligada ao Estado da Bahia, contra a decisão que reconheceu discriminação por idade (etarismo) na demissão, em 2016, de uma empregada pública concursada por já estar aposentada.

Para o colegiado, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) estava em conformidade com a jurisprudência do TST. Na ação movida em 2018, a empregada, que havia sido admitida por concurso público em 22 de julho de 1985 e veio a falecer durante o processo, relatou que foi demitida sem justa causa por “motivos operacionais” em 27 de julho de 2016.

Ela solicitou a anulação da demissão, alegando que o ato foi arbitrário, abusivo e discriminatório, já que a empregadora teria dispensado sem justificativa mais de dez funcionários aposentados por tempo de contribuição, inclusive sem qualquer negociação com o sindicato.

Além disso, ela afirmou que a CAR tinha conhecimento de que possuía doenças graves, especificamente Mal de Parkinson e neoplasia maligna (câncer), caracterizando mais um aspecto discriminatório da demissão. Com a rescisão, ela perdeu o acesso ao plano de saúde, essencial para seu tratamento e custeado pela empregadora.

Em sua defesa, a companhia baiana declarou que não tinha obrigação de justificar a demissão, mas afirmou que não foi totalmente injustificada, alegando como motivo a crise financeira e a necessidade de adequar o orçamento do governo do Estado da Bahia à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 9.784/99).

O que é a dispensa discriminatória?

A dispensa discriminatória é a demissão de um empregado motivada por características pessoais protegidas por lei, e não por desempenho profissional ou necessidade operacional da empresa. Esse tipo de demissão é ilegal e pode gerar indenização ao trabalhador.

Principais formas de dispensa discriminatória:

  • Idade – demitir alguém apenas por ser mais velho ou mais jovem, chamado também de etarismo.
  • Gênero e orientação sexual – demissões baseadas em sexo, identidade de gênero ou orientação sexual.
  • Raça e etnia – discriminação racial na hora da dispensa.
  • Deficiência – excluir alguém do trabalho por ter algum tipo de deficiência física ou mental.
  • Doenças ou condições de saúde – demitir por estar doente ou ter alguma condição médica, desde que não haja impedimento legal para o trabalho.
  • Filiação sindical ou opinião política – demissões motivadas por participação em sindicato ou posição política.

Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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