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TST endurece regra e multa empresa que atrasa rescisão, mesmo sem ação imediata

Por Caio César Gomes
09/08/2025
TST endurece regra e multa empresa que atrasa rescisão, mesmo sem ação imediata

Divulgação/TST

No início deste mês, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, no julgamento do Recurso Repetitivo RR 11070-70.2023.5.03.0043, uma decisão que redefine a aplicação da penalidade prevista no parágrafo 8º do artigo 477. A norma exige o pagamento das verbas rescisórias em até dez dias após o término do contrato, sob pena de multa equivalente ao salário do empregado.

A medida aumenta a exigência na formalização das rescisões contratuais, impactando desde microempresas até grandes companhias. Embora tenha como objetivo combater atrasos e fortalecer a proteção ao trabalhador, a decisão também tem gerado discussões sobre segurança jurídica e conformidade com as normas trabalhistas.

Com a nova interpretação do TST, a base de cálculo da multa passa a incluir todas as parcelas salariais, o que aumenta o passivo das empresas. A medida, que também se aplica a casos de rescisão indireta e reconhecimento judicial de vínculo, evidencia a importância de um planejamento jurídico mais cuidadoso.

Os principais impactos da decisão do TST

  • Ampliação da base de cálculo da multa para todas as parcelas salariais.
  • Aplicação em rescisões indiretas e vínculos reconhecidos judicialmente.
  • Exige maior rigor na formalização e documentação das rescisões.

Nova interpretação da multa do artigo 477

O parágrafo 6º do artigo 477 da CLT estabelece que o empregador deve pagar as verbas rescisórias no prazo de até dez dias após o término do contrato de trabalho. Caso esse prazo não seja cumprido, incide a multa prevista no parágrafo 8º, correspondente a um salário do empregado, com atualização monetária.

Em recente julgamento do Tema 142, o TST ampliou a base de cálculo dessa penalidade, passando a incluir, além do salário fixo, todas as parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais e gratificações. A mudança resulta da interpretação do artigo 457 da CLT, que conceitua remuneração como o conjunto de valores pagos ao trabalhador.

Decisão do TST rendeu críticas

Embora voltada para proteger o trabalhador, a nova decisão do TST enfrenta críticas por comprometer a segurança jurídica. Especialistas apontam que a inclusão de todas as parcelas salariais na base da multa torna o cálculo imprevisível, especialmente em contratos com remunerações complexas.

Para as empresas, o impacto é direto: o planejamento financeiro para rescisões fica mais difícil, já que o passivo potencial depende de decisões judiciais posteriores. Críticos argumentam que a multa, originalmente concebida como sanção por atraso, transforma-se em um mecanismo de punição ampliada, desproporcional em alguns casos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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