A Justiça de São Paulo manteve a exclusão da conta de um motorista da Uber que recusou e cancelou milhares de corridas no aplicativo. A decisão é da juíza Ligia Dal Colletto Bueno, da 1ª Vara de Mongaguá (SP), que julgou improcedente a ação do motorista.
De acordo com o processo, apenas no mês anterior ao bloqueio, o motorista recusou 4.421 viagens e cancelou outras 769 que haviam sido inicialmente aceitas. Para a magistrada, a conduta extrapola os limites da liberdade contratual.
Pedido de reintegração e indenização
Em ação, o motorista alegou que teve a conta desativada sem notificação prévia e sem ter o direito de justificar. Segundo ele, a Uber informou apenas a existência de um “excesso de taxa de cancelamento”, sem apresentar outros detalhes.
Com isso, ele a reativação do cadastro na plataforma, além do pagamento de lucros cessantes e indenização por danos morais no valor de R$ 28 mil.
A Uber, por sua vez, alegou que a exclusão da conta ocorreu em razão de violações das políticas e regras. A empresa afirmou que o motorista foi notificado ao menos três vezes, por diferentes canais sobre sua conduta.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o caso, a juíza destacou que não há provas de que as notificações não tenham sido enviadas, ressaltando que a Uber opera por meio de uma plataforma digital que automatiza esses procedimentos. Para ela, aceitar corridas e cancelá-las de forma reiterada caracteriza má utilização do serviço.
“A conduta, portanto, viola o Código da Comunidade Uber e os Termos Gerais dos Serviços de Tecnologia”, escreveu a magistrada.
O motorista admitiu que realizou cancelamentos “por motivo de segurança”, mas, segundo a juíza, essa justificativa não afasta a violação contratual, uma vez que as regras da plataforma são claras quanto às consequências do uso abusivo do recurso de cancelamento.





