O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou um novo Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. A iniciativa representa um avanço importante na proteção de aposentados e pensionistas, sobretudo em relação a descontos não autorizados em benefícios, prática recorrente que afeta milhões de segurados no Brasil.
Integração com a plataforma Consumidor.gov.br
Pelo acordo, instituições financeiras e entidades associativas ligadas ao INSS passam a ter participação obrigatória na plataforma Consumidor.gov.br. O espaço digital foi criado justamente para mediar conflitos de forma ágil e extrajudicial.
Com a medida, beneficiários terão um canal direto de reclamação em casos de cobranças irregulares, o que deve acelerar a devolução de valores e garantir mais transparência ao processo.
Quem pode recorrer à medida
Todos os aposentados e pensionistas que identificarem descontos de mensalidades associativas ou outros débitos sem consentimento poderão registrar queixa. A regra vale tanto para situações recentes quanto para casos que ainda estão em andamento, desde que envolvam instituições obrigadas a se cadastrar na plataforma.
Como funciona na prática
O procedimento é simples:
- Acessar o site Consumidor.gov.br com CPF e senha;
- Registrar a reclamação detalhando o desconto indevido e a instituição responsável;
- Acompanhar o prazo de resposta, já que a empresa deve apresentar solução diretamente no sistema.
Se não houver acordo, o caso pode ser encaminhado para os órgãos de defesa do consumidor, que tomarão as medidas cabíveis.
Atenção a golpes
O INSS reforça que não envia links por SMS, WhatsApp ou e-mail solicitando dados pessoais ou bancários. Toda comunicação oficial ocorre apenas pelo portal Gov.br, pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 e, agora, também pela plataforma Consumidor.gov.br.
Rede de proteção fortalecida
Segundo o instituto, o novo acordo fortalece a rede de proteção social, amplia a segurança de aposentados e pensionistas e reduz riscos de fraudes que podem comprometer a renda mensal. O processo é gratuito e pode ser feito diretamente pelo segurado, sem necessidade de intermediários.






