Morar em um imóvel já quitado, mas sem a escritura no próprio nome, é uma situação mais comum do que parece no Brasil. E o que muita gente não sabe é que isso não significa, necessariamente, falta de direito sobre a propriedade.
A lei prevê formas de reconhecer o dono legítimo, desde que seja possível comprovar que houve uma compra válida e que todas as obrigações foram cumpridas. Segundo o Portal 6, a advogada Henriette Brigagão destacou algumas medidas que podem ser adotadas nesse caso:
- Caso o comprador tenha pagado pelo imóvel, mas o vendedor não concluiu a transferência oficial, o recurso que pode ser usado é o da adjudicação compulsória. A partir dela, é possível solicitar que a propriedade seja registrada oficialmente no nome do comprador.
- Outra possibilidade é o usucapião, indicado para quem vive no imóvel há anos, mas de forma contínua e sem conflitos. Nesse caso, o tempo de ocupação e o uso como moradia ajudam a garantir o direito à propriedade.
Regularização pode ser feita em cartório
Em muitos casos, não é mais necessário recorrer à Justiça para regularizar o imóvel. Quando não há disputa e a documentação está correta, o procedimento pode ser feito diretamente em cartório. Isso torna o processo mais rápido, menos burocrático e, muitas vezes, mais barato.
Organização faz toda a diferença
Para iniciar a regularização, tenha em mãos os documentos que comprovem a compra, o pagamento e a ocupação do imóvel. Procure a orientação de um advogado para evitar erros e garantir que o processo siga corretamente.
Seja com o uso dessas medidas ou não, especialistas alertam que manter o imóvel regularizado é fundamental. Sem a escritura, pode ser difícil vender, financiar ou até transferir o imóvel no futuro.






