Em 2026, o Carnaval acontece nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, emendando com o fim de semana e movimentando cidades com grandes blocos e atrações. Porém, com a chegada da folia, uma dúvida volta a se repetir entre os trabalhadores: é feriado ou dia comum de expediente?
Apesar da tradição, o Carnaval não é feriado nacional. Segundo especialistas em direito do trabalho, só há feriado se existir lei estadual ou municipal. No Ceará e em Fortaleza, por exemplo, não há legislação que reconheça o período como feriado.
Na prática, isso significa que os dias de Carnaval são considerados dias úteis para a maioria dos trabalhadores.
O que vale para a iniciativa privada
Para quem trabalha na iniciativa privada, a regra é de que não sendo feriado, o expediente é normal. Isso significa que o funcionário que trabalha nesses dias não tem direito a hora extra nem a folga compensatória.
O trabalhador deve ficar atento às convenções coletivas da própria categoria. Alguns sindicatos negociam folgas, compensação de horas ou abono específico para o período, o que pode alterar a regra geral.
O que vale para o setor público
Já no setor público, a situação é diferente. Governos estaduais e municipais podem decretar ponto facultativo, liberando os servidores do expediente sem prejuízo salarial.
Em Fortaleza, por exemplo, foi decretado ponto facultativo na segunda e terça-feira de Carnaval e na quarta-feira de cinzas até o meio-dia.
Faltar pode gerar desconto e punição
A ausência injustificada no trabalho durante o Carnaval pode resultar em desconto salarial. Especialistas alertam ainda para o uso de atestado médico falso, prática considerada ilegal. Além de crime, essa conduta pode levar à demissão por justa causa.
Para trabalhadores autônomos, a folga depende exclusivamente do acordo feito com quem contratou o serviço.






