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13º salário foi antecipado e brasileiros precisam saber o motivo

Por Bárbara Santos
20/12/2025
salário mínimo - pensão

Pixabay

Com a chegada de dezembro, cresce a atenção dos trabalhadores com carteira assinada para o recebimento do 13º salário. O benefício, popularmente tratado como um reforço no orçamento de fim de ano, é assegurado pela legislação trabalhista brasileira e costuma ser liberado em duas parcelas ao longo do calendário anual.

A lei estabelece prazos claros para o repasse do abono. A primeira parte deve ser paga até o fim de novembro, enquanto a segunda parcela tem como limite o dia 20 de dezembro. É nessa etapa final que incidem os descontos obrigatórios, como contribuição ao INSS e, quando aplicável, o Imposto de Renda.

Segunda parcela precisa ser antecipada em 2025

Neste ano, no entanto, o calendário impõe uma mudança. Como o dia 20 de dezembro cai em um sábado, as empresas são obrigadas a antecipar o pagamento da segunda parcela. Dessa forma, o valor deve ser depositado até a sexta-feira anterior, dia 19 de dezembro.

De acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego, empregadores que não respeitarem o prazo estão sujeitos a penalidades, incluindo multas administrativas. A regra vale tanto para empresas privadas quanto para órgãos públicos que realizam o pagamento do benefício.

Quem pode receber o décimo terceiro

Têm direito ao 13º salário os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidores públicos, aposentados e pensionistas. O valor é proporcional ao tempo de serviço ao longo do ano. Para que um mês seja contabilizado no cálculo, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias.

Entenda como é feito o cálculo

O valor do 13º leva em conta o salário bruto e o número de meses trabalhados no ano. O primeiro passo é considerar o salário integral, sem descontos. Em seguida, esse valor deve ser multiplicado pela quantidade de meses válidos. O resultado é dividido por 12, chegando ao valor bruto do benefício.

A primeira parcela corresponde à metade desse montante e não sofre descontos. Já a segunda parte representa o valor restante, com a dedução das contribuições obrigatórias, concentradas em um único pagamento.

Bárbara Santos

Bárbara Santos

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero com 5 anos de experiência em redação.

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