Poucos trabalhadores sabem, mas é possível solicitar o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário diretamente à empresa. A legislação trabalhista brasileira assegura esse direito, desde que o pedido seja feito dentro do prazo e de forma formal.
A primeira parcela do 13º corresponde a 50% do salário do mês anterior e deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, segundo a Lei nº 4.749/65. No entanto, o empregado pode pedir para receber essa quantia antecipadamente, em casos específicos previstos na norma.
Antecipação junto às férias
Uma das formas mais comuns de solicitar o adiantamento é junto ao pagamento das férias. Para isso, o pedido deve ser formalizado por escrito até o fim de janeiro do ano vigente. A empresa é obrigada a atender à solicitação, conforme o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 4.749/65.
Caso o trabalhador não faça o pedido dentro desse prazo, o empregador não é obrigado a conceder a antecipação. Mesmo assim, algumas empresas mantêm políticas internas mais flexíveis e permitem a solicitação em outros períodos, desde que haja viabilidade financeira e aprovação da gestão.
Prazo para pagamento obrigatório
Independentemente de pedidos de adiantamento, todas as empresas devem pagar a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro, conforme determina a legislação federal. Ou seja, o adiantamento feito fora do prazo legal não altera o limite máximo para o pagamento.
Como solicitar o adiantamento
Para garantir o direito, o ideal é que o trabalhador registre o pedido por escrito, informando nome completo, cargo, data e o desejo de antecipar a primeira parcela do décimo terceiro. Esse documento pode ser entregue ao setor de Recursos Humanos ou ao gestor direto.
Em resumo, o adiantamento da primeira parcela do 13º é um direito previsto em lei, mas depende do cumprimento de prazos e da formalização do pedido. A atenção a esses detalhes é essencial para evitar transtornos e assegurar o benefício dentro das regras estabelecidas.






