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13º salário: posso sacar tudo de uma vez só e não receber parcelado?

Por Bárbara Santos
24/10/2025
Lei da reciprocidade econômica: saiba como funciona

Poucos trabalhadores sabem, mas é possível solicitar o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário diretamente à empresa. A legislação trabalhista brasileira assegura esse direito, desde que o pedido seja feito dentro do prazo e de forma formal.

A primeira parcela do 13º corresponde a 50% do salário do mês anterior e deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, segundo a Lei nº 4.749/65. No entanto, o empregado pode pedir para receber essa quantia antecipadamente, em casos específicos previstos na norma.

Antecipação junto às férias

Uma das formas mais comuns de solicitar o adiantamento é junto ao pagamento das férias. Para isso, o pedido deve ser formalizado por escrito até o fim de janeiro do ano vigente. A empresa é obrigada a atender à solicitação, conforme o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 4.749/65.

Caso o trabalhador não faça o pedido dentro desse prazo, o empregador não é obrigado a conceder a antecipação. Mesmo assim, algumas empresas mantêm políticas internas mais flexíveis e permitem a solicitação em outros períodos, desde que haja viabilidade financeira e aprovação da gestão.

Prazo para pagamento obrigatório

Independentemente de pedidos de adiantamento, todas as empresas devem pagar a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro, conforme determina a legislação federal. Ou seja, o adiantamento feito fora do prazo legal não altera o limite máximo para o pagamento.

Como solicitar o adiantamento

Para garantir o direito, o ideal é que o trabalhador registre o pedido por escrito, informando nome completo, cargo, data e o desejo de antecipar a primeira parcela do décimo terceiro. Esse documento pode ser entregue ao setor de Recursos Humanos ou ao gestor direto.

Em resumo, o adiantamento da primeira parcela do 13º é um direito previsto em lei, mas depende do cumprimento de prazos e da formalização do pedido. A atenção a esses detalhes é essencial para evitar transtornos e assegurar o benefício dentro das regras estabelecidas.

Bárbara Santos

Bárbara Santos

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero com 5 anos de experiência em redação.

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