Faltando poucas semanas para a abertura do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, milhões de brasileiros já começam a organizar papéis e comprovantes para evitar erros com a Receita Federal. A expectativa é que o calendário e as regras para 2026 sejam divulgados em breve, mas a preparação pode — e deve — começar antes.
Ter a documentação correta separada facilita o preenchimento e reduz o risco de cair na malha fina. Confira os principais itens que não podem faltar.
Documentos pessoais e dados cadastrais
O contribuinte deve reunir documento oficial com CPF, como RG ou CNH, além de comprovante de residência atualizado. Também são exigidos CPF do cônjuge, número do Título de Eleitor, PIS, NIT ou inscrição no INSS. Quem já declarou anteriormente precisa do recibo da última entrega. Informações completas de dependentes e alimentandos também são indispensáveis.
Comprovantes de rendimentos
O informe de rendimentos do trabalho, fornecido por empresas e pelo INSS, deve ser disponibilizado até 27 de fevereiro. O documento detalha salários, aposentadorias ou pensões recebidas em 2025, discriminando valores tributáveis, isentos e imposto retido.
Bancos e instituições financeiras também enviam informes com dados de aplicações, saldos e rendimentos. Esses extratos costumam ficar disponíveis em aplicativos e no internet banking.
Outras receitas e deduções
Quem recebeu aluguéis, possui previdência privada ou participa de programas de incentivo à nota fiscal deve reunir os respectivos comprovantes. Despesas médicas, odontológicas e educacionais precisam ser comprovadas, assim como gastos com previdência, honorários profissionais, doações e transações imobiliárias.
Documentos de bens, como imóveis e veículos, além de extratos de financiamentos, consórcios e empréstimos, também entram na lista.
Investimentos e operações em bolsa
Contribuintes que operaram em renda variável devem separar notas de corretagem, informes das corretoras e DARFs pagos ao longo do ano.
Quem deve declarar em 2026
Seguindo os parâmetros do último exercício, deve prestar contas quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano, teve rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou possuía bens superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro, entre outras situações previstas pela Receita.
Caso o informe não seja entregue no prazo, o trabalhador deve procurar a fonte pagadora ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita. Organizar-se agora é a melhor forma de evitar transtornos mais adiante.






