A Receita Federal estabeleceu esta sexta-feira (27) como prazo final para que empresas e instituições financeiras encaminhem aos contribuintes os informes de rendimentos relativos ao ano-base 2025. A documentação é indispensável para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, cujo envio está previsto para começar em 16 de março.
Envio pode ser digital
Os comprovantes não precisam mais ser remetidos pelos Correios. As empresas podem disponibilizar os dados por e-mail, liberar acesso por meio de links na internet ou permitir a consulta em aplicativos próprios. A orientação é que o contribuinte verifique com antecedência se recebeu todos os documentos necessários.
No caso de servidores públicos federais, o informe pode ser acessado pela plataforma SouGov.br, tanto pelo site quanto pelo aplicativo oficial. Já aposentados e pensionistas do INSS conseguem emitir o extrato pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo de mesmo nome, utilizando a senha cadastrada no sistema Gov.br.
Documento é essencial para evitar problemas
Os informes detalham salários, rendimentos, descontos de Imposto de Renda na fonte e contribuições à Previdência Social. Também devem constar valores destinados à previdência complementar e planos de saúde coletivos, quando houver.
Bancos e corretoras precisam informar saldos de contas correntes e aplicações financeiras. Quem mantém relacionamento com mais de uma instituição deve reunir os comprovantes de todas elas para evitar inconsistências.
A Receita utiliza esses dados para cruzamento de informações, identificando eventuais erros ou omissões na declaração.
Novo calendário e declaração pré-preenchida
Desde 2023, o período de entrega da declaração ocorre entre 15 de março e 31 de maio. A alteração foi feita para garantir que a declaração pré-preenchida esteja disponível logo no início do prazo, após a consolidação das informações recebidas pelo Fisco.
Caso o informe não seja entregue até o prazo, o contribuinte deve procurar a fonte pagadora. Persistindo o problema, é possível comunicar a Receita. Se houver erro no documento, a correção deve ser solicitada. Para não perder o prazo final, também é permitido enviar a declaração e posteriormente apresentar uma versão retificadora.






