O Banco Central do Brasil permite que instituições financeiras cobrem tarifas no uso do Pix em situações específicas, principalmente envolvendo pessoas jurídicas — ou seja, empresas com conta ativa —, regulamentando quando bancos podem aplicar custos sobre operações de pagamento instantâneo.
A regra geral é que o Pix continua gratuito para pessoas físicas em transações comuns, mas para empresas há exceções previstas nas normas de tarifação. A primeira situação em que uma empresa pode ser cobrada é ao fazer um Pix para outro usuário, seja pessoa física ou outra pessoa jurídica.
Quando a transação é iniciada por inserção manual de dados, chave Pix ou serviço de iniciação de pagamento, o banco pode aplicar uma taxa sobre a operação, conforme definido pela própria instituição. Outra situação ocorre no recebimento de valores por meio do Pix, caracterizada como operação de compra.
Nesses casos, se o pagador for pessoa física ou jurídica e a transação for realizada via QR Code (estático ou dinâmico) ou outro serviço de iniciação de pagamento, o banco pode cobrar tarifa do recebedor pessoa jurídica.
Além disso, bancos podem definir cobranças relacionadas à contratação de serviços auxiliares ao Pix, como funcionalidades agregadas ou automações para empresas, desde que previamente informadas ao cliente. Importante destacar que o Banco Central não fixa valores ou percentuais específicos para essas tarifas: elas são estabelecidas pelas instituições financeiras.
Pessoa física segue isenta na maioria dos casos
De acordo com o Banco Central do Brasil, o Pix permanece gratuito para pessoas físicas em transferências e pagamentos realizados no dia a dia, como envio de valores para amigos, familiares ou pagamento de serviços. A cobrança só é admitida em situações específicas, como quando a operação apresenta características comerciais ou quando envolve serviços diferenciados.
Para as empresas, no entanto, a tarifação pode ocorrer tanto no envio quanto no recebimento de valores, especialmente em transações com finalidade de venda de produtos ou prestação de serviços. Ainda assim, o Banco Central determina que todas as tarifas devem ser informadas de forma clara ao cliente, garantindo transparência nas regras aplicadas por cada banco.






