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Banco Central define 5 situações que taxa será cobrada no PIX

Por Caio César Gomes
25/02/2026
Vazam detalhes do PIX parcelado: Saiba como vai funcionar o novo método de pagamento

Bruno Peres/Agência Brasil

O Banco Central do Brasil permite que instituições financeiras cobrem tarifas no uso do Pix em situações específicas, principalmente envolvendo pessoas jurídicas — ou seja, empresas com conta ativa —, regulamentando quando bancos podem aplicar custos sobre operações de pagamento instantâneo.

A regra geral é que o Pix continua gratuito para pessoas físicas em transações comuns, mas para empresas há exceções previstas nas normas de tarifação. A primeira situação em que uma empresa pode ser cobrada é ao fazer um Pix para outro usuário, seja pessoa física ou outra pessoa jurídica.

Quando a transação é iniciada por inserção manual de dados, chave Pix ou serviço de iniciação de pagamento, o banco pode aplicar uma taxa sobre a operação, conforme definido pela própria instituição. Outra situação ocorre no recebimento de valores por meio do Pix, caracterizada como operação de compra.

Nesses casos, se o pagador for pessoa física ou jurídica e a transação for realizada via QR Code (estático ou dinâmico) ou outro serviço de iniciação de pagamento, o banco pode cobrar tarifa do recebedor pessoa jurídica.

Além disso, bancos podem definir cobranças relacionadas à contratação de serviços auxiliares ao Pix, como funcionalidades agregadas ou automações para empresas, desde que previamente informadas ao cliente. Importante destacar que o Banco Central não fixa valores ou percentuais específicos para essas tarifas: elas são estabelecidas pelas instituições financeiras.

Pessoa física segue isenta na maioria dos casos

De acordo com o Banco Central do Brasil, o Pix permanece gratuito para pessoas físicas em transferências e pagamentos realizados no dia a dia, como envio de valores para amigos, familiares ou pagamento de serviços. A cobrança só é admitida em situações específicas, como quando a operação apresenta características comerciais ou quando envolve serviços diferenciados.

Para as empresas, no entanto, a tarifação pode ocorrer tanto no envio quanto no recebimento de valores, especialmente em transações com finalidade de venda de produtos ou prestação de serviços. Ainda assim, o Banco Central determina que todas as tarifas devem ser informadas de forma clara ao cliente, garantindo transparência nas regras aplicadas por cada banco.

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Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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