Apesar de não ser considerado difícil, o processo para emissão de vistos internacionais poder ser bastante burocrático, principalmente por conta de exigências como o preenchimento de formulários detalhados e uma entrevista feita por um oficial consular.
No entanto, uma iniciativa recente promete facilitar a vida de brasileiros que sempre sonharam em conhecer o continente asiático, mas acabaram adiando os planos por temer a complexidade do processo.
Idealizada pelo governo japonês, a plataforma JAPAN eVISA, vinculada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do país, foi disponibilizada no final do ano passado e passou a permitir que cidadãos do Brasil solicitem um visto para visitar o território diretamente pela internet.
A ferramenta foi desenvolvida justamente para modernizar o processo e, consequentemente, reduzir a burocracia, sobretudo para turistas que planejam visitar o Japão por um curto período de tempo, viajando a lazer ou negócios não remunerados.
Autoridades japonesas recomendam que a solicitação seja feita com antecedência para evitar imprevistos. E para concluir a emissão do visto através da plataforma, será necessário apresentar a seguinte relação de documentos:
- Passaporte válido, com chip, emitido após 2011;
- Foto recente no formato 3×4;
- Roteiro de viagem, incluindo um cronograma detalhado e os comprovantes da reserva de ida e volta;
- Comprovantes financeiros dos últimos seis meses (caso solicitado).
Visto digital também apresenta regras específicas
É importante destacar que o visto digital possui prazo de validade específico, geralmente de até 90 dias, e é destinado exclusivamente a viagens sem finalidade lucrativa. Logo, o descumprimento dessas regras pode gerar problemas com as autoridades.
Além disso, vale lembrar também que a análise das solicitações ainda obedece os critérios migratórios do Japão. Por isso, é essencial que os brasileiros interessados em adquirir o visto revisem todas as informações encaminhadas e se atentem às normas para garantir que a viagem ocorra conforme o planejado.






