A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional começa a produzir efeitos de forma gradual a partir de 2026 e já provoca preocupação entre proprietários de imóveis comerciais. As novas regras alteram a tributação sobre contratos de locação não residencial e indicam um aumento relevante nos impostos cobrados sobre a renda obtida com aluguéis, o que tem mobilizado locadores, profissionais da contabilidade, advogados e cartórios em todo o país.
A transição para o novo modelo segue até 2034, mas especialistas alertam que os impactos financeiros começam a ser sentidos logo nos primeiros anos de vigência.
Novos tributos elevam a carga sobre os aluguéis
Segundo o registrador civil e de títulos e documentos de Joinville, Vitor Stagi Almada, a principal mudança ocorre com a substituição dos tributos atuais por dois novos impostos: o IBS e o CBS. O CBS assume o lugar do PIS e da Cofins, hoje responsáveis por uma carga próxima de 8,8%. Já o IBS unifica o ICMS e o ISS, com uma alíquota estimada entre 17% e 18%.
Com a soma dos dois tributos, a tributação total pode alcançar cerca de 27%. Mesmo considerando os redutores previstos na legislação para operações de locação, o aumento mínimo projetado gira em torno de 5 pontos percentuais. Na prática, isso representa um acréscimo próximo de 50% em relação ao que é pago atualmente.
Impacto direto no planejamento dos locadores
Para Almada, que também preside a associação estadual dos registradores de títulos e documentos e pessoas jurídicas, a diferença é expressiva e exige atenção imediata dos locadores, especialmente das pessoas jurídicas. Ele destaca que, mesmo com mecanismos de suavização previstos na lei, o peso final dos tributos tende a ser significativamente maior do que o vigente hoje.
Contratos registrados podem reduzir efeitos
Apesar do cenário de alta, a legislação criou uma regra de transição considerada mais favorável para contratos já existentes. De acordo com o especialista, locadores poderão manter o regime tributário atual durante a vigência desses contratos, desde que atendam a critérios objetivos, como o devido registro do contrato. A orientação é que proprietários busquem informação e planejamento para evitar surpresas fiscais nos próximos anos.






