Desde outubro de 2015, o extintor de incêndio deixou de ser obrigatório em automóveis de passeio e veículos utilitários, conforme determina a Resolução 556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Entretanto, o equipamento continua exigido para caminhões, veículos de transporte de produtos inflamáveis e todos os veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros.
Com a mudança, a maioria dos carros de passeio atualmente é vendida sem o extintor, embora ainda seja possível comprá-lo e instalá-lo posteriormente. É importante, no entanto, ficar atento: portar um extintor em veículos de uso facultativo pode gerar autuação por infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do automóvel até a regularização.
Caso o veículo possua um extintor, ele deve estar dentro do prazo de validade e atender às especificações exigidas. Existe uma certa contradição na legislação: embora o uso do extintor seja facultativo para determinados veículos, os proprietários que optarem por tê-lo devem cumprir todas as normas vigentes relacionadas ao equipamento.
De acordo com a Resolução 556/2015, o extintor deve conter obrigatoriamente pó químico do tipo ABC, indicado para combater incêndios envolvendo materiais sólidos, líquidos e equipamentos energizados. Esse tipo de carga funciona abafando o fogo, interrompendo a reação de combustão e, por não conduzir eletricidade, é seguro para uso em aparelhos eletrônicos e instalações energizadas.
Cuidados e normas para quem opta por ter extintor no carro
Mesmo sendo facultativo para veículos de passeio e utilitários, ter um extintor exige atenção às regras de validade e especificações técnicas. Proprietários que decidem manter o equipamento devem garantir que ele esteja dentro do prazo de validade e com pó químico tipo ABC, capaz de combater incêndios em materiais sólidos, líquidos e equipamentos energizados de forma segura.
Além disso, é importante lembrar que o não cumprimento dessas normas pode gerar multas e penalidades. A legislação estabelece que, caso o extintor não esteja conforme exigido, o veículo pode ser retido até a regularização, e o condutor sujeito a autuação por infração grave, reforçando a necessidade de atenção mesmo quando o uso do equipamento é opcional.






