Até os dias de hoje, muitas pessoas seguem acreditando que a transferência de um imóvel para os filhos só pode acontecer após a morte dos pais, o que acaba resultando em problemas e desentendimentos na família.
Porém, através de seu perfil no Instagram, a a advogada Simone Calili, especialista em herança e patrimônio, revelou a existência de uma estratégia que pode simplificar processos futuros, dispensando até mesmo a confecção de inventário.
Segundo ela, existe uma etapa do planejamento sucessório que permite que o titular consiga organizar a transferência de seu patrimônio para seus herdeiros ainda em vida e, assim, garantir mais segurança jurídica para o processo.
Primeiramente, os proprietários do imóvel devem fazer uma escritura pública de doação em um cartório de notas, um documento no qual ficará definido quem será o donatário do bem. Com isso, basta dar prosseguimento no processo por meio do cartório de registro de imóveis.
Mas é importante destacar que a advogada também ressalta a importância de buscar orientação jurídica para garantir que o procedimento seja realizado corretamente, pois isso pode contribuir para que todo o processo ocorra de forma mais simples e eficaz.
Cláusulas adicionais podem proteger o patrimônio que será herdado
É importante lembrar que o processo mencionado anteriormente não está totalmente imune à consequências de futuros conflitos familiares. Porém, para ampliar a proteção ao patrimônio que será herdado, possível adicionar as seguintes cláusulas no documento de doação (via Portal6):
- Cláusula de usufruto vitalício: permite que os pais continuem morando no imóvel ou utilizando o bem enquanto estiverem vivos, mesmo que a transferência da propriedade já tenha sido concluída;
- Cláusula de incomunicabilidade: em caso de divórcio dos herdeiros, o imóvel não pode fazer parte da divisão de bens;
- Cláusula de inalienabilidade: serve para impedir que o imóvel seja vendido sem autorizações ou condições específicas.






