A Havan foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma ex-funcionária que foi demitida poucos dias após prestar depoimento em um processo trabalhista contra a empresa. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) considerou que o desligamento teve caráter discriminatório. Durante o processo, a defesa da Havan alegou que a demissão ocorreu por baixo desempenho e produtividade da funcionária.
Segundo a decisão, divulgada no final de junho, a profissional atuava na unidade de Praia Grande, no litoral de São Paulo, e foi dispensada 20 dias após depor como testemunha em um processo trabalhista movido por um colega, em 26 de setembro de 2023.
Alegação da Havan
A Havan afirmou à Justiça que a demissão se deu por baixa produtividade e desempenho insatisfatório da funcionária, mas não apresentou qualquer prova, relatório ou avaliação que sustentasse essa alegação. Até a publicação desta reportagem, a empresa não havia se manifestado.
A juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, Bruna Gabriela Martins Fonseca, determinou que a Havan pague R$ 10 mil por danos morais à ex-funcionária, entendendo que a empresa violou direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça e a colaboração com o Poder Judiciário.
Justiça reforça proteção de trabalhadores e combate retaliação
A decisão do TRT contra a Havan reforça a importância de proteger trabalhadores que participam de processos judiciais, garantindo que não sofram retaliações por exercerem seus direitos legais. Casos como este demonstram que demissões motivadas por discriminação ou represália não serão toleradas e podem gerar indenizações significativas.
Além de servir como exemplo para outras empresas, o caso destaca a necessidade de práticas transparentes e fundamentadas na gestão de pessoal. A sentença enfatiza que a observância de direitos fundamentais, como o acesso à Justiça e a colaboração com o Poder Judiciário, é essencial para manter um ambiente de trabalho justo e seguro.






