O Governo Federal começou a realizar o pagamento da indenização em parcela única destinada às famílias de crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 com deficiência permanente associada à Síndrome Congênita do Zika Vírus. O valor da reparação é de R$ 50 mil, corrigido pela inflação desde 2 de julho de 2025 até a data do depósito.
A medida foi viabilizada após a promulgação da Lei nº 15.156/2025, aprovada pelo Congresso Nacional após a derrubada de veto presidencial. A norma reforça o direito dessas famílias à indenização e reconhece oficialmente as consequências da epidemia de zika que atingiu o país, especialmente as regiões Norte e Nordeste, entre 2015 e 2019.
Reparação financeira e pensão especial
Além do pagamento único, a lei também garante o direito à pensão especial vitalícia para pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome. O valor será equivalente ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Famílias que já recebem essa pensão terão o depósito feito na mesma conta, sem necessidade de novo pedido ou envio de documentação.
Para quem ainda não recebe o benefício, o governo informou que a liberação ocorrerá em data a ser divulgada pelo INSS. Nesses casos, será necessário comprovar a deficiência por meio de laudo médico e documentos complementares, seguindo o procedimento oficial indicado pelos canais de atendimento.
Reconhecimento e isenção tributária
A lei também prevê isenção de Imposto de Renda sobre a indenização e a pensão especial. No entanto, quem já obteve decisão judicial semelhante precisará optar por apenas um dos benefícios, pois não é permitido o acúmulo.
A iniciativa representa um avanço no reconhecimento do impacto social e emocional causado pela epidemia do vírus zika, que afetou quase duas mil crianças no Brasil, segundo o Ministério da Saúde.






