A mais recente atualização da Lei da Herança no Brasil, que é baseada no Código Civil de 2002, assegura que ao menos 50% dos bens sejam obrigatoriamente destinados aos chamados “herdeiros necessários”, sendo eles os descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e o cônjuge ou companheiro.
E vale destacar que, atualmente, as únicas formas de se perder o direito à herança são por meio de renúncia, formalizada em cartório pelo próprio herdeiro, ou por conta de indignidade ou deserdação. Contudo, este cenário pode mudar muito em breve.
Isso porque o Projeto de Lei nº 4/2025, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promete alterar significativamente o Código Civil e tem avançado bastante, estando atualmente nas mãos do senador Veneziano Vital do Rêgo, que é o atual relator.
Entre as centenas de mudanças propostas pelo texto, está a possibilidade de incluir explicitamente o “abandono afetivo voluntário e injustificado” como causa de exclusão da herança, ampliando a proteção dos autores da herança.
É importante destacar que a comprovação da conduta omissiva ainda será solicitada para justificar a exclusão. Todavia, com a aprovação do projeto, a burocracia pode ser reduzida para casos como estes.
Perda de herança por abandono: como funciona o processo atual?
Embora a legislação nacional ainda esteja passando por mudanças, vale lembrar que já há meios para impedir que descendentes tenham direito à herança em caso de abandono. Porém, a exclusão só pode ocorrer por meio dos seguintes casos:
- Deserdação: o autor da herança pode deserdar o filho que o abandonou por meio de um testamento. E a justificativa para a decisão pode se tornar ainda mais sólida em casos de desamparo em doença grave ou abandono material;
- Indignidade: após o falecimento do ascendente, outros descendentes podem mover uma ação para excluir o herdeiro que abandonou o falecido caso possuam provas do ocorrido.






