Mesmo tendo gerado revolta na população desde quando foi anunciada, a reforma trabalhista proposta pelo governo do presidente Javier Milei acabou sendo aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado argentino, alterando significativamente o sistema laboral do país.
E vale destacar que a duração da jornada de trabalho está entre as mudanças mais impactantes promovidas pelo projeto, pois enquanto diversos países latino-americanos têm implementado medidas de redução, a Argentina decidiu ampliar o limite diário de 8 para 12 horas.
Embora a decisão tenha atraído críticas, ela acabou sendo mantida por parlamentares pois ainda é necessário respeitar um período de descanso de, no mínimo, 12 horas entre as escalas para permitir que os trabalhadores se recuperem.
Mas isso não impediu que sindicatos locais passassem a considerar a alteração como um retrocesso, enxergando-a como uma redução da proteção trabalhista e um ataque aos direitos conquistados.
Apesar disso, o governo Milei segue defendendo a adoção das medidas, com parlamentares como o deputado governista Gabriel Bornoroni ressaltando que elas servirão para aumentar a formalidade e modernizar as relações de trabalho.
Além do aumento da jornada de trabalho: outras mudanças promovidas pela reforma
Antes de ser aprovada, a reforma trabalhista de Milei sofreu diversas alterações, perdendo medidas como a possibilidade de redução de salário em caso de afastamento por licença médica e remuneração paga em necessidades básicas, como moradia e alimentação. Com isso, além do aumento da jornada de trabalho, outras mudanças promovidas pela reforma ainda incluem:
- Limitação do direito de greve, sobretudo em serviços essenciais, exigindo a manutenção de um percentual mínimo de funcionamento e prévia autorização dos patrões para realização de assembleias;
- Alteração no cálculo de indenizações por demissão, excluindo o 13º salário e bonificações;
- Ampliação do uso de banco de horas para compensar horas extras com folga, dispensando os pagamentos;
- Flexibilização das regras de contratação para facilitar a manutenção do período de experiência;
- Possibilidade de fracionar férias em períodos menores, com mínimo de 7 dias.






