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Lei aprovada traz obrigação nos estacionamentos dos supermercados em 2026

Por João Carlos Gomes
12/03/2026
Lei aprovada traz obrigação nos estacionamentos dos supermercados em 2026

Foto: Ruffa Jane Reyes/Unsplash

Com o objetivo de oferecer mais comodidade aos clientes, muitos supermercados decidem investir na construção de estacionamentos, já que a estrutura permite que compras em grande quantidade sejam realizadas com maior conforto e tranquilidade.

E é importante destacar que, independentemente da existência de cobrança pelo uso do espaço, os estacionamentos passam a integrar os serviços oferecidos pelo estabelecimento, estando igualmente sujeitos às mesmas disposições legais.

Isso significa que, mesmo em 2026, normas as presentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC) também são válidas para este tipo de estrutura. Ainda mais levando em conta a existência de recursos como o Artigo 14, que determina as responsabilidades do fornecedor de serviços.

De acordo com a norma, os supermercados que disponibilizam estacionamentos responder, independentemente de culpa, por danos causados aos veículos dos consumidores, uma vez que houve falha na segurança esperada.

O fornecedor só pode se isentar de responsabilidade caso consiga provar que o defeito não existia ou que o problema ocorreu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Caso contrário, será necessário reparar os prejuízos causados ao cliente.

Problemas em estacionamentos: saiba como cobrar

É importante destacar que, mesmo que o supermercado afirme não se responsabilizar por danos causados aos veículos nos estacionamentos por meio de placas, elas não possuem valor legal. Portanto, clientes prejudicados podem exigir uma resolução com o seguinte passo a passo:

  • Ações imediatas: permanecer no local e pedir ajuda ao responsável pelo estacionamento ou ao gerente, tirar fotos do dano e do ambiente, pedir o contado de possíveis testemunhas e exigir um registro por escrito da ocorrência;
  • Atitudes externas: registrar um Boletim de Ocorrência junto às autoridades e encaminhá-lo ao mercado e providenciar de 2 a 3 orçamentos para conserto do dano.

Caso o supermercado se recuse a arcar com a responsabilidade, os consumidores podem denunciar a situação no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de sua cidade ou abrir uma ação no Juizado Especial Cível.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

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João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão.

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