Uma mudança recente na legislação previdenciária brasileira promete transformar a forma como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece os dependentes de um segurado. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.108, o benefício da pensão por morte — entre outros auxílios — poderá ser concedido também a netos, sobrinhos, enteados e outros menores que estejam sob guarda judicial de avós, tios, padrastos ou madrastas.
A nova regra altera o artigo 16 da Lei nº 8.213/91, equiparando o menor sob guarda judicial a um filho biológico, desde que haja dependência econômica comprovada. Na prática, isso significa que crianças e adolescentes nessa condição passam a ter os mesmos direitos previdenciários dos filhos do segurado, desde que não possuam meios próprios de sustento.
Quem passa a ser considerado dependente
Com a atualização, o INSS passa a reconhecer como dependentes, por ordem de prioridade: cônjuge ou companheiro(a); filhos menores de 21 anos ou inválidos; e, agora, enteados, menores tutelados e menores sob guarda judicial. Todos poderão ter acesso a benefícios como pensão por morte, auxílio-reclusão e outros auxílios vinculados à Previdência Social, desde que comprovem a dependência financeira do segurado.
Tutela e guarda: diferenças essenciais
A nova legislação também reforça a distinção entre tutela e guarda. O menor tutelado é aquele cujos pais perderam o poder familiar, transferido judicialmente a um tutor. Já o menor sob guarda judicial permanece com o vínculo biológico preservado, mas seus cuidados ficam temporariamente sob responsabilidade de outro familiar, designado pela Justiça.
Justiça para famílias diversas
A proposta foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e aprovada após tramitar por comissões no Congresso. Segundo ele, a mudança corrige uma desigualdade que vigorava desde o fim dos anos 1990, quando menores sob guarda haviam perdido o direito à pensão no Regime Geral de Previdência.
Além de ampliar a proteção social, a nova lei reconhece a diversidade das famílias brasileiras, garantindo que crianças e adolescentes sob guarda não fiquem desamparados em caso de perda do responsável.






