A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por uma atualização importante em 2025, trazendo mudanças nas regras sobre as férias dos trabalhadores brasileiros. Embora a estrutura básica do direito às férias tenha sido mantida, a nova legislação altera alguns procedimentos e dá mais proteção ao empregado.
Estrutura das férias permanece
O trabalhador continua tendo direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo, e o empregador mantém o prazo de até 12 meses seguintes para conceder o benefício. A diferença é que, agora, o descumprimento desse prazo gera penalidade automática, sem necessidade de ação judicial.
Multa automática para atrasos
Uma das novidades é a aplicação imediata de multa caso as férias não sejam concedidas dentro do prazo legal. Antes, o trabalhador precisava recorrer à Justiça para garantir o direito, o que tornava o processo desgastante. A medida fortalece a fiscalização e amplia a proteção ao empregado.
Comunicação com 30 dias de antecedência
Desde o ano passado, o aviso de férias deve ser feito por escrito e com, no mínimo, 30 dias de antecedência. A exigência busca evitar notificações de última hora e permitir que o empregado planeje seu descanso, ao mesmo tempo em que contribui para a organização interna das empresas.
Fracionamento com regras mais rígidas
O fracionamento das férias segue permitido, mas com critérios mais rígidos. O primeiro período deve ter ao menos 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a dez dias. Divisões menores deixam de ser aceitas. Além disso, a empresa precisa justificar formalmente a divisão, que deve ser aceita pelo trabalhador.
Quem deve se adequar
As novas regras já estão em vigor e valem para todos os contratos regidos pela CLT. Servidores públicos sob regime estatutário devem observar eventuais adaptações nas legislações locais.






