Diario de Pernambuco
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diario de Pernambuco
Sem resultados
Ver todos os resultados

Lei trabalhista aprovada garante +30 min de almoço no intervalo dos trabalhadores

Por Caio César Gomes
18/12/2025
Lei trabalhista aprovada garante +30 min de almoço no intervalo dos trabalhadores

Reprodução

Com a aprovação de uma nova regra trabalhista, o tema do intervalo para refeição e descanso voltou ao centro das discussões entre trabalhadores e empregadores. A legislação estabelece que quem cumpre jornadas superiores a seis horas diárias passa a ter garantido um tempo maior de pausa ao longo do expediente, reforçando a importância do descanso para a saúde.

Na prática, isso significa que o intervalo para almoço deve ser de, no mínimo, uma hora e pode chegar a até duas horas, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse período não é computado na jornada diária e deve ser respeitado pelas empresas, sob risco de penalidades, já que a pausa é considerada um direito essencial do trabalhador.

O objetivo da medida é evitar jornadas excessivamente cansativas, reduzindo o estresse e os impactos físicos e mentais causados pelo trabalho contínuo. Além de assegurar melhores condições de descanso, a regra também busca promover um ambiente de trabalho mais equilibrado e seguro.

Estudos mostram que pausas adequadas contribuem para a diminuição de acidentes, aumentam a concentração e melhoram o desempenho profissional. Por isso, o cumprimento do intervalo mínimo não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia para preservar a saúde dos trabalhadores e a eficiência das atividades dentro das empresas.

Como funciona o intervalo para quem trabalha mais de seis horas

Benefício Mulheres

Novo Auxílio 💰

Valor já pode ser solicitado
VEJA COMO PEDIR
X

Novo Auxílio 💰

VEJA COMO PEDIR

A legislação trabalhista determina que empregados com jornada diária superior a seis horas tenham direito a um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas. Esse período deve ser concedido no decorrer da jornada e não pode ser suprimido ou reduzido sem previsão legal, garantindo ao trabalhador tempo suficiente para descanso e recuperação.

O descumprimento dessa regra pode gerar consequências para o empregador, incluindo o pagamento do período não concedido como hora extra, além de possíveis sanções administrativas. Para o trabalhador, conhecer esse direito é fundamental para assegurar condições mais justas no dia a dia e evitar prejuízos à saúde e ao bem-estar.

Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Fruta muito gostosa cresce em quintais ensolarados e dá energia para quem come

Fruta muito gostosa cresce em quintais ensolarados e dá energia para quem come

24/01/2026
Cidade do interior brasileiro esconde segredo debaixo das ruas e mistério intriga a todos

Trabalho análogo à escravidão foi descoberto em estado brasileiro e trabalhadores foram resgatados

24/01/2026
Governo Lula voltou atrás na decisão sobre punir Estados Unidos?

Governo brasileiro assinou e reforço naval está chegando no país

24/01/2026
Mototáxi está de volta aos aplicativos em São Paulo

Motos mais vendidas do país impressionam os motociclistas

24/01/2026
Mototáxi está de volta aos aplicativos em São Paulo

Lei proíbe motos de andarem com duas pessoas em 2026 após aprovação e polêmicas neste país

24/01/2026


Diario de Pernambuco
Diario de Pernambuco

DIARIO DE PERNAMBUCO, 200 ANOS - CREDIBILIDADE E INOVAÇÃO

O jornal mais antigo em circulação da América Latina tem história de pioneirismo e vanguarda. Do primeiro papel até a informatização do jornalismo profissional e da entrada nas redes sociais, o Diario de Pernambuco atua para seguir sua tradição: a qualidade do padrão do grupo de comunicação mais completo de Pernambuco.

Neste ano, o Diario de Pernambuco comemora o seu bicentenário, 200 anos ininterruptos de compromisso com os seus leitores e com a democracia.

O jornal dos pernambucanos chega a uma nova fase da sua existência mantendo-se atualizado, conectado às tendências dos consumidores e do mercado de comunicação, em um canal direto com os leitores através de suas plataformas: jornal impresso e digital, portal de notícias e redes sociais.

DIARIO DE PERNAMBUCO NO DIGITAL
O Diario de Pernambuco é líder entre os jornais de Pernambuco. São mais 3,7 milhões de leitores e seguidores entre as redes sociais e liderança no Instagram, com mais de 1,4 milhão de seguidores, e um novo portal digital que alcança mais de 400 mil acessos no site por dia.

Diario de Pernambuco, conectando gerações desde 1825.

ANUNCIE NO DIARIO

Telefone:
+ 55 81 2122.7892

E-mail:
[email protected]

FALE CONOSCO

Telefone:
+ 55 81 3320.2020
+ 55 81 99217.0191

E-mail:
[email protected]

Nossos portais

  • Pernambuco.com
  • Esportes DP
  • Rádio Clube WEB
  • Rádio Clube PE
  • Blog Giro
  • Blog Dantas Barreto

 

Serviços

  • Versão digital (flip)
  • Versão impressa
  • Assine o Diario
  • Anuncie
  • Expediente
© 2025 Grupo Diario de Pernambuco. Todos os direitos reservados.

Grupo DP

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato

MODELO_AUDIENCELABS