O início do ano costuma trazer despesas obrigatórias para grande parte da população, especialmente para quem possui imóvel ou veículo. Entre esses compromissos, o IPTU e o IPVA estão no topo da lista e, muitas vezes, representam um impacto considerável no orçamento familiar. No entanto, em São Paulo, há grupos que podem ficar livres desses pagamentos, graças às regras de isenção em vigor na gestão municipal e estadual.
Quem recebe isenção do IPTU em 2026
A Prefeitura de São Paulo prevê que, em 2026, parte dos contribuintes terá o IPTU dispensado automaticamente. Para isso, o cadastro do imóvel precisa estar atualizado e o benefício só vale para um imóvel por proprietário.
A isenção abrange residências de padrão baixo ou médio, utilizadas exclusivamente como moradia. Para se enquadrar, o valor venal estipulado para 2025 deve ser superior a R$ 120 mil e não ultrapassar R$ 230 mil.
Também ficam isentos outros imóveis construídos – com exceção de vagas de garagem, edifícios destinados exclusivamente a estacionamento e áreas comerciais –, desde que o valor venal seja de até R$ 120 mil. Terrenos e áreas com excedentes não entram na lista. Como o benefício é aplicado automaticamente, não é necessário fazer solicitação.
Regras para isenção do IPVA no estado
O governo estadual também concede isenção do IPVA para pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, desde que o grau seja moderado, grave ou gravíssimo. O benefício pode ser aplicado tanto ao veículo registrado no nome da pessoa PcD quanto ao de quem realiza o transporte. Para isso, é exigido laudo emitido pelo Imesc, além de requisitos como estar em dia com os tributos e não possuir outra isenção ativa.
A regra vale integralmente apenas para veículos com valor venal de até R$ 70 mil. Modelos avaliados entre R$ 70 mil e R$ 120 mil têm desconto proporcional, e valores acima disso não recebem isenção. O pedido é feito diretamente no SIVEI, sistema da Secretaria da Fazenda.
Outras situações que garantem o benefício
Veículos com mais de 20 anos obtêm isenção automática do IPVA. Táxis e automóveis usados para transporte escolar, desde que regulamentados, também continuam contemplados pelas regras do estado.






