Com a virada do ano se aproximando, muitos proprietários de veículos já começam a fazer as contas e a se preparar para um dos tributos mais conhecidos do calendário brasileiro: o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA. A cobrança é anual, obrigatória e incide sobre carros, motos, caminhões e outros veículos registrados no país.
Apesar de ser um compromisso quase inevitável para a maioria dos condutores, nem todos precisam arcar com esse custo. Em 2026, assim como ocorre todos os anos, há uma parcela da frota nacional que pode ficar livre da cobrança, desde que atenda aos critérios definidos por cada estado.
Idade do veículo é o principal critério de isenção
A forma mais comum de obter a dispensa do IPVA está relacionada ao ano de fabricação do automóvel. Quanto mais antigo o veículo, maiores as chances de isenção. No entanto, não existe uma regra única no Brasil. Cada unidade da federação estabelece o tempo mínimo para liberar o imposto.
Em estados como São Paulo e Paraná, veículos com mais de 20 anos deixam de pagar o tributo. Já no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, a liberação ocorre após 15 anos. Em regiões como Rio Grande do Norte e Roraima, o benefício é concedido a partir dos 10 anos de fabricação. Há ainda estados mais restritivos, como Santa Catarina e Pará, onde a isenção só vale para veículos com três décadas ou mais.
Outras situações que garantem dispensa do imposto
Além da idade, existem isenções voltadas a perfis específicos. Pessoas com deficiência, ou responsáveis por seu transporte, podem solicitar o benefício, desde que o veículo seja adaptado ou adquirido para essa finalidade. Ambulâncias, veículos escolares, carros oficiais e automóveis pertencentes a entidades filantrópicas ou religiosas também costumam ser contemplados.
Em alguns estados, táxis e veículos usados em aplicativos de transporte podem receber descontos ou até isenção total, conforme a legislação local.
Como solicitar o benefício
Por se tratar de um imposto estadual, as regras variam conforme o local. Na maioria dos casos, a isenção não é automática. O pedido deve ser feito junto à Secretaria da Fazenda ou ao Detran, com apresentação de documentos que comprovem o direito ao benefício. Por isso, consultar a legislação do próprio estado é fundamental para evitar cobranças indevidas.






