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Motoristas precisam trocar as placas dos carros em 2026 nesses casos

Por João Carlos Gomes
17/04/2026
Motoristas precisam trocar as placas dos carros em 2026 nesses casos

Foto: Susan Kirsch/Unsplash

Servindo como uma espécie de documento de identificação para veículos, as placas passaram a ser utilizadas no final do século XIX, surgidas da necessidade identificar responsáveis por acidentes e infrações diante do aumento da frota.

Ao redor do mundo, é possível encontrar modelos distintos de placa, que apresentam padrões alinhados com a legislação local. E vale lembrar que, ao longo do tempo, as regras de emplacamento no Brasil passaram por alterações significativas.

Conforme descrito nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para evitar enfrentar penalidades, os motoristas são obrigados a realizar a troca das placas de seus carros nos seguintes casos:

  • Primeiro emplacamento: veículos novos precisam apresentar placas com o padrão Mercosul (três letras, um número, uma letra e dois números), que se tornou obrigatório para novos emplacamentos desde 2020;
  • Mudança de domicílio: caso transfira o registro de um automóvel para outro município ou estado, o condutor também precisará alterar a placa para que o Departamento de Trânsito (Detran) da nova jurisdição possa gerir as informações sobre o carro;
  • Mudança de categoria: táxis, veículos de carga ou carros convertidos para uso em centros de formação de condutores contam com placas específicas que identificam a atividade exercida por meio de detalhes exclusivos;
  • Dano ou perda: placas amassadas, ilegíveis, com lacre rompido, roubadas ou furtadas também precisam ser substituídas, pois isso viola a integridade das informações.

Penalidades: o que acontece se as placas não forem trocadas?

Conforme mencionado anteriormente, caso a situação do veículo se enquadre em alguma das hipóteses mencionadas, será necessária a substituição da placa. Caso contrário, o condutor estará sujeito às seguintes sanções:

  • Multa de R$ 293,47 (infração gravíssima);
  • 7 pontos na Cateira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Apreensão ou remoção do veículo.

Além disso, se for comprovada a adulteração da placa, o caso pode ir além de uma infração de trânsito, pois o condutor poderá responder criminalmente e até mesmo ser preso pelo ocorrido.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão.

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