Um caso registrado em uma rodovia de Portugal tem gerado debate jurídico e pode terminar sem punição, apesar da velocidade impressionante apontada pelo radar. Um motorista foi flagrado a 280 km/h na autoestrada A13, no trecho entre Salvaterra de Magos e Almeirim, mas a multa aplicada pode ser anulada por um detalhe técnico relacionado ao equipamento de fiscalização.
Velocidade extrema, punição incerta
Durante uma operação da Guarda Nacional Republicana (GNR), o condutor foi identificado e enquadrado em uma infração considerada muito grave. A penalidade prevista inclui multa de 500 euros, perda de quatro pontos na carteira de habilitação e suspensão do direito de dirigir por até dois meses. No entanto, a validade da autuação passou a ser questionada logo após a abordagem.
Segundo informações do jornal Notícias do Sorraia, o radar utilizado na fiscalização teria certificação apenas para medições de até 250 km/h. Acima desse limite, não há garantia oficial de que os dados registrados reflitam com precisão a velocidade real do veículo.
Contestação baseada em falha técnica
Com base nesse argumento, o motorista decidiu recorrer da multa. A defesa sustenta que, se o equipamento não possui certificação para aferir velocidades superiores a 250 km/h, a medição registrada a 280 km/h não pode ser considerada tecnicamente confiável do ponto de vista legal.
A discussão gira em torno da possibilidade de o Estado aplicar uma sanção apoiada em um dado que extrapola os limites reconhecidos do próprio radar. Caso a falta de certificação seja confirmada, a infração pode ser anulada.
O papel da autoridade de trânsito
Procurada pelo Notícias do Sorraia, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) esclareceu que sua atuação se restringe à certificação dos radares, tarefa realizada em conjunto com o Instituto Português da Qualidade. A definição de quais equipamentos são utilizados e onde são instalados fica sob responsabilidade das forças de segurança.
De acordo com informações disponíveis no site da ANSR, existem radares homologados para registrar velocidades de até 300 km/h, mas também modelos cuja certificação se limita a 250 km/h, como pode ter ocorrido nesse caso.
Próximos passos do processo
Ainda não há uma decisão oficial sobre o recurso apresentado pelo motorista. A ANSR segue analisando o caso, que pode avançar para a esfera judicial, onde a validade da autuação será definida.





