O Supremo Tribunal Federal definiu, por decisão unânime, que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial terão assegurada a manutenção da renda por até seis meses. O pagamento ficará a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social, nos casos em que a trabalhadora for segurada do Regime Geral de Previdência Social.
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte e passa a valer para mulheres que contribuem com a Previdência, seja como empregadas com carteira assinada, autônomas ou microempreendedoras individuais. A medida busca evitar que a necessidade de proteção coloque a vítima em situação de vulnerabilidade financeira.
Como funciona o pagamento durante o afastamento
Nos vínculos formais de trabalho, a empresa permanece responsável pelo pagamento do salário nos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser custeado pelo INSS, respeitando o limite máximo de seis meses previsto na decisão.
Para mulheres que não contribuem com a Previdência, como trabalhadoras informais, o entendimento do STF é de que o apoio financeiro deve ser garantido pelo poder público, em caráter assistencial. Nesse caso, caberá ao Estado assegurar meios de subsistência durante o período de afastamento determinado pela Justiça.
Decisão parte do Judiciário, não do INSS
O afastamento não será solicitado diretamente à Previdência Social. A análise caberá ao juiz responsável pela concessão da medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha. A legislação já autorizava o afastamento do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício, mas não deixava claro quem deveria arcar com a remuneração nesse intervalo.
Ao interpretar a norma, os ministros entenderam que preservar o vínculo significa também garantir a continuidade da renda, evitando que a mulher seja penalizada financeiramente por buscar proteção.
Corte aponta falha na legislação e amplia proteção
Durante o julgamento, o STF reconheceu que a legislação previdenciária não previa situações em que o afastamento ocorre por risco à integridade física ou emocional, e não por incapacidade para o trabalho. Em muitos casos, a violência não gera afastamento médico, mas exige medidas urgentes de segurança.
Para a Corte, a decisão corrige essa lacuna e reforça a rede de proteção às mulheres, em um país que ainda enfrenta altos índices de violência de gênero. A medida é vista como um avanço institucional no enfrentamento ao problema.






