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Mulheres que trabalham como donas de casa ganham auxílio e pagamento do Governo se fizerem isso

Por Caio César Gomes
05/02/2026
Mulheres que atuam como donas de casa podem garantir salários extras e auxílios

Freepik

Nos últimos anos, mulheres que se dedicam exclusivamente às tarefas domésticas e ao cuidado da família começaram a ter acesso a benefícios previdenciários ao se inscreverem como contribuintes facultativas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança reconhece o trabalho doméstico não remunerado e amplia o acesso das donas de casa a direitos antes restritos a trabalhadores formais.

Para ter acesso, é necessário se cadastrar no RGPS pelo Meu INSS ou pela Central 135 e escolher o plano de contribuição. Há opções com alíquotas reduzidas, como a de 5% do salário mínimo para donas de casa de baixa renda inscritas no CadÚnico.

Ao contribuir dessa forma, essas mulheres passam a ter direito a uma série de benefícios previdenciários. Entre eles estão a aposentadoria por idade (com idade mínima de 62 anos para mulheres), aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte. Isso representa uma importante fonte de renda extra e proteção social.

A medida também pode promover mais segurança econômica para essas trabalhadoras ao longo da vida, reforçando o reconhecimento legal e social de um papel tradicionalmente subvalorizado. Contribuir voluntariamente para o INSS é uma forma de garantir suporte financeiro futuro e acesso a direitos que antes não eram assegurados a quem dedicava sua rotina apenas ao lar.

Cadastro no RGPS garante acesso aos benefícios previdenciários

O registro no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pode ser feito de forma simples e gratuita. O primeiro passo é acessar o portal ou aplicativo Meu INSS, disponível para celular e computador, ou entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 135. No sistema, a dona de casa deve realizar o cadastro como contribuinte facultativa.

Após o registro, é necessário escolher o plano de contribuição mais adequado à realidade financeira da família. Mulheres de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) podem optar pela alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, enquanto outras contribuintes podem escolher percentuais maiores, que garantem benefícios mais amplos no futuro.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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