Publicada recentemente no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.377/2026, que entrou em vigor nesta segunda-feira (6), promete reforçar o incentivo para que trabalhadores cuidem da saúde sem preocupações com impactos na remuneração.
Isso porque a iniciativa promove mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando a assegurar a empregados o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos.
A iniciativa contempla, principalmente, procedimentos voltados à prevenção de doenças como câncer de mama, de colo do útero e de próstata, bem como para a garantia da imunização contra o papilomavírus humano (HPV).
Conforme relatado pela revista Veja, a nova lei também determina que as empresas têm a obrigação de informar aos empregados sobre a possibilidade, seja por meio de comunicados ou de campanhas.
Além disso, a lei ainda amplia as exigências da CLT ao encarregar as empresas da divulgação de campanhas oficiais de vacinação e promoção de ações de conscientização voltadas às doenças mencionadas.
Lei ainda obriga a apresentação de documento comprobatório
Para ter direito ao abono oferecido pela nova lei, o trabalhador não só deve comunicar previamente a ausência ao empregador como ainda precisará apresentar um comprovante de comparecimento ao exame.
Todavia, conforme divulgado pelo portal Correio 24h, o comprovante não precisa, necessariamente, ser um atestado médico que apresente código da Classificação Internacional de Doenças (CID) para validar a folga.
Afinal, vale lembrar que a visita ao profissional de saúde tem como foco a realização de exames preventivos, e não o tratamento de enfermidades. Dessa forma, a apresentação de um relatório médico que comprove o procedimento já deve ser considerada suficiente.
Caso a empresa rejeite o documento e exija a apresentação do CID, o trabalhador poderá registrar denúncia junto ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho e Emprego ou até mesmo à autoridade competente em proteção de dados, a fim de garantir o respeito à sua privacidade e aos seus direitos.






