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Nova lei libera 3 dias de folgas para exames com aviso prévio nas empresas

Por João Carlos Gomes
09/04/2026
Nova lei libera 3 dias de folgas para exames com aviso prévio nas empresas

Foto: CDC/Unsplash

Publicada recentemente no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.377/2026, que entrou em vigor nesta segunda-feira (6), promete reforçar o incentivo para que trabalhadores cuidem da saúde sem preocupações com impactos na remuneração.

Isso porque a iniciativa promove mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando a assegurar a empregados o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos.

A iniciativa contempla, principalmente, procedimentos voltados à prevenção de doenças como câncer de mama, de colo do útero e de próstata, bem como para a garantia da imunização contra o papilomavírus humano (HPV).

Conforme relatado pela revista Veja, a nova lei também determina que as empresas têm a obrigação de informar aos empregados sobre a possibilidade, seja por meio de comunicados ou de campanhas.

Além disso, a lei ainda amplia as exigências da CLT ao encarregar as empresas da divulgação de campanhas oficiais de vacinação e promoção de ações de conscientização voltadas às doenças mencionadas.

Lei silêncio

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Nova regra altera limite de barulho
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Lei ainda obriga a apresentação de documento comprobatório

Para ter direito ao abono oferecido pela nova lei, o trabalhador não só deve comunicar previamente a ausência ao empregador como ainda precisará apresentar um comprovante de comparecimento ao exame.

Todavia, conforme divulgado pelo portal Correio 24h, o comprovante não precisa, necessariamente, ser um atestado médico que apresente código da Classificação Internacional de Doenças (CID) para validar a folga.

Afinal, vale lembrar que a visita ao profissional de saúde tem como foco a realização de exames preventivos, e não o tratamento de enfermidades. Dessa forma, a apresentação de um relatório médico que comprove o procedimento já deve ser considerada suficiente.

Caso a empresa rejeite o documento e exija a apresentação do CID, o trabalhador poderá registrar denúncia junto ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho e Emprego ou até mesmo à autoridade competente em proteção de dados, a fim de garantir o respeito à sua privacidade e aos seus direitos.

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João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão.

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