Diario de Pernambuco
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diario de Pernambuco
Sem resultados
Ver todos os resultados

Nova lei libera 3 dias de folgas para exames com aviso prévio nas empresas

Por João Carlos Gomes
09/04/2026
Nova lei libera 3 dias de folgas para exames com aviso prévio nas empresas

Foto: CDC/Unsplash

Publicada recentemente no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.377/2026, que entrou em vigor nesta segunda-feira (6), promete reforçar o incentivo para que trabalhadores cuidem da saúde sem preocupações com impactos na remuneração.

Isso porque a iniciativa promove mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando a assegurar a empregados o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos.

A iniciativa contempla, principalmente, procedimentos voltados à prevenção de doenças como câncer de mama, de colo do útero e de próstata, bem como para a garantia da imunização contra o papilomavírus humano (HPV).

Conforme relatado pela revista Veja, a nova lei também determina que as empresas têm a obrigação de informar aos empregados sobre a possibilidade, seja por meio de comunicados ou de campanhas.

Além disso, a lei ainda amplia as exigências da CLT ao encarregar as empresas da divulgação de campanhas oficiais de vacinação e promoção de ações de conscientização voltadas às doenças mencionadas.

Lei silêncio

Horário muda 🔇

Nova regra altera limite de barulho
Ver mudança
X

Horário muda 🔇

Ver mudança

Lei ainda obriga a apresentação de documento comprobatório

Para ter direito ao abono oferecido pela nova lei, o trabalhador não só deve comunicar previamente a ausência ao empregador como ainda precisará apresentar um comprovante de comparecimento ao exame.

Todavia, conforme divulgado pelo portal Correio 24h, o comprovante não precisa, necessariamente, ser um atestado médico que apresente código da Classificação Internacional de Doenças (CID) para validar a folga.

Afinal, vale lembrar que a visita ao profissional de saúde tem como foco a realização de exames preventivos, e não o tratamento de enfermidades. Dessa forma, a apresentação de um relatório médico que comprove o procedimento já deve ser considerada suficiente.

Caso a empresa rejeite o documento e exija a apresentação do CID, o trabalhador poderá registrar denúncia junto ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho e Emprego ou até mesmo à autoridade competente em proteção de dados, a fim de garantir o respeito à sua privacidade e aos seus direitos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Comunicado geral sobre incêndio para quem tem carros da Fiat, Nissan e Peugeot

Governo libera novo programa de empréstimo aos brasileiros

19/05/2026
Regra definida: cônjuges podem ter bens penhorados na Justiça

Regra definida: cônjuges podem ter bens penhorados na Justiça

19/05/2026
Craque da Seleção foi afastado do seu clube após ser chamado para Copa do Mundo

Craque da Seleção foi afastado do seu clube após ser chamado para Copa do Mundo

19/05/2026
Nova decisão sobre compras internacionais pegou consumidores de surpresa

Nova decisão sobre compras internacionais pegou consumidores de surpresa

19/05/2026
3 signos que vão passar muitas dificuldades no mês de maio

3 signos que vão passar muitas dificuldades no mês de maio

19/05/2026


Diario de Pernambuco
Diario de Pernambuco

DIARIO DE PERNAMBUCO, 200 ANOS - CREDIBILIDADE E INOVAÇÃO

O jornal mais antigo em circulação da América Latina tem história de pioneirismo e vanguarda. Do primeiro papel até a informatização do jornalismo profissional e da entrada nas redes sociais, o Diario de Pernambuco atua para seguir sua tradição: a qualidade do padrão do grupo de comunicação mais completo de Pernambuco.

Neste ano, o Diario de Pernambuco comemora o seu bicentenário, 200 anos ininterruptos de compromisso com os seus leitores e com a democracia.

O jornal dos pernambucanos chega a uma nova fase da sua existência mantendo-se atualizado, conectado às tendências dos consumidores e do mercado de comunicação, em um canal direto com os leitores através de suas plataformas: jornal impresso e digital, portal de notícias e redes sociais.

DIARIO DE PERNAMBUCO NO DIGITAL
O Diario de Pernambuco é líder entre os jornais de Pernambuco. São mais 3,7 milhões de leitores e seguidores entre as redes sociais e liderança no Instagram, com mais de 1,4 milhão de seguidores, e um novo portal digital que alcança mais de 400 mil acessos no site por dia.

Diario de Pernambuco, conectando gerações desde 1825.

ANUNCIE NO DIARIO

Telefone:
+ 55 81 2122.7892

E-mail:
[email protected]

FALE CONOSCO

Telefone:
+ 55 81 3320.2020
+ 55 81 99217.0191

E-mail:
[email protected]

Nossos portais

  • Pernambuco.com
  • Esportes DP
  • Rádio Clube WEB
  • Rádio Clube PE
  • Blog Giro
  • Blog Dantas Barreto

 

Serviços

  • Versão digital (flip)
  • Versão impressa
  • Assine o Diario
  • Anuncie
  • Expediente
© 2025 Grupo Diario de Pernambuco. Todos os direitos reservados.

Grupo DP

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato

MODELO_AUDIENCELABS