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Nova regra para venda de imóveis é boa ou ruim para os brasileiros?

Por Bárbara Santos
25/12/2025
Aluguel

Créditos: Pixabay

A recente Lei 15.265/2025 inaugurou uma alternativa para proprietários de imóveis que desejam reorganizar a tributação sobre o patrimônio. O novo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) permite ajustar o valor declarado de imóveis para o preço de mercado, mediante pagamento antecipado de 4% sobre a valorização acumulada. Na prática, trata-se de um mecanismo que antecipa parte do imposto que seria cobrado apenas no momento da venda, funcionando como uma espécie de incentivo temporário para quem busca aliviar a carga futura.

Como é a tributação hoje

Pelo modelo tradicional, o imóvel é declarado pelo custo de aquisição registrado à época da compra, sem correção monetária ao longo dos anos. No momento da venda, a diferença entre o valor de compra e o preço final configura o ganho de capital, sujeito a alíquota progressiva que pode atingir 22,5%, dependendo do lucro obtido.

Com o REARP, o contribuinte pode atualizar esse valor agora e recolher 4% sobre a valorização, reduzindo o impacto tributário no futuro e evitando uma tributação pesada caso a venda ocorra em período de forte aquecimento do mercado.

O que o contribuinte precisa avaliar antes de aderir

A estratégia pode ser vantajosa em cenários de grande valorização imobiliária. Se um imóvel comprado por 300 mil reais hoje vale 800 mil, o desconto potencial sobre o imposto futuro pode ser relevante. Porém, existem riscos importantes. Se a venda ocorrer antes de cinco anos da adesão ao regime, a atualização é cancelada e o cálculo do ganho de capital volta a considerar o valor original, transformando o recolhimento dos 4% em mero adiantamento sem benefício real.

Outro ponto de atenção são os imóveis antigos, especialmente adquiridos nas décadas de 1970 e 1980, que já contam com redutores legais que diminuem fortemente o imposto. Nesses casos, utilizar o REARP pode resultar em perda financeira. O mesmo ocorre com proprietários que planejam usar a isenção prevista para venda de imóvel residencial com reinvestimento em outro em até 180 dias.

Debate público

As implicações do novo regime vêm sendo discutidas no programa Não vou passar raiva sozinha, apresentado pela colunista Maria Carolina Gontijo, a Duquesa de Tax. A atração semanal explica efeitos práticos do REARP e analisa impactos para quem busca organizar o patrimônio e planejar futuras negociações.

Com informações do Estadão.

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Bárbara Santos

Bárbara Santos

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero com 5 anos de experiência em redação.

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