A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), o projeto de lei que garante o pagamento mínimo para professores temporários da educação básica, equiparando-os aos demais profissionais do magistério. O valor do piso nacional é de R$ 4.867,77 para uma jornada de 40 horas semanais. A proposta ainda segue para análise no Senado.
Semana dedicada à educação
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que as votações da semana serão voltadas à área educacional. Segundo ele, a medida representa um avanço para professores e alunos de todo o país. “Começamos a semana de votações com o pé no acelerador. Hoje o dia foi de muito trabalho pelos professores e pelas crianças”, declarou em publicação no X (antigo Twitter).
Detalhes do projeto e impactos financeiros
O texto aprovado, de autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL), teve parecer favorável da relatora Carol Dartora (PT-PR), que apresentou um substitutivo ao projeto original. Ela destacou que a maioria dos estados já aplica o piso aos temporários, utilizando recursos do Fundeb para o pagamento. Segundo a deputada, a medida não gera novas despesas nem transfere encargos indevidos aos estados e municípios.
O pagamento mínimo será estendido a professores contratados por tempo determinado e com formação conforme as exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A regra também alcança profissionais que exercem funções de apoio pedagógico, como direção, supervisão, coordenação, orientação e planejamento educacional.
Tema também é analisado pelo STF
O assunto está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), que avalia um recurso do governo de Pernambuco contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que concedeu o piso a uma professora. A decisão da Corte terá repercussão geral e deverá servir de base para casos semelhantes em todo o país.
O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), afirmou que o Executivo apoiou a proposta como forma de valorizar os profissionais da educação. Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) criticou a medida, alegando que a equiparação salarial entre concursados e temporários é inviável para municípios com menor arrecadação.






