Quem trabalha com carteira assinada pode pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º salário para recebê-la junto com o pagamento das férias. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser solicitado até 31 de janeiro. A medida permite que o valor seja liberado antes do fim do ano, ajudando o trabalhador a organizar o orçamento.
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é pago em duas etapas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A antecipação permite que o funcionário receba parte do benefício no momento do descanso, sem alterar o valor total.
Quem tem direito ao benefício do 13º salário
A regra vale para todos os empregados regidos pela CLT, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e temporários. Aposentados também recebem o benefício de forma automática. Já autônomos e estagiários não têm direito legal, embora, em alguns casos, o pagamento possa ocorrer por decisão do empregador.
Como solicitar o adiantamento
Para receber a primeira parcela junto com as férias, o pedido deve ser formalizado junto ao empregador antes do fim de janeiro. O valor é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço prestado durante o ano.
Empregados com 12 meses completos recebem o valor integral; já quem foi contratado recentemente recebe o equivalente aos meses trabalhados. A segunda parcela, paga em dezembro, inclui os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Planejamento financeiro e prazos
Antecipar o 13º pode ser uma estratégia útil para quitar dívidas, planejar despesas de fim de ano ou equilibrar o orçamento familiar. É importante, porém, respeitar o prazo legal — pedidos feitos após janeiro não são obrigatórios de serem aceitos pelo empregador.
Formalizar o requerimento por escrito e acompanhar o cálculo garantem segurança ao trabalhador e evitam contratempos na folha de pagamento.






