Alugar um imóvel, seja para morar ou investir, exige atenção a uma série de regras que equilibram os direitos e deveres entre proprietário e inquilino. Questões como quem deve arcar com reparos, de que forma o valor do aluguel é reajustado e o que ocorre em caso de rescisão de contrato estão todas previstas na chamada Lei do Inquilinato.
A base legal dos contratos de locação
Em vigor desde 1991, a Lei nº 8.245 é a principal norma que rege as locações de imóveis urbanos no Brasil, tanto residenciais quanto comerciais. Ela estabelece as diretrizes para a elaboração dos contratos, prazos, garantias, reajustes e responsabilidades de cada parte envolvida.
Mesmo com mais de três décadas, a lei permanece atual, pois recebe ajustes e complementos que a mantêm compatível com o cenário imobiliário moderno. A atualização mais recente que impacta o setor, ainda que de forma indireta, veio com a Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias.
Mudanças e reflexos das novas regras
Essa nova legislação não alterou o texto central da Lei do Inquilinato, mas trouxe avanços no sistema de garantias de crédito no país. Na prática, isso pode facilitar o uso de imóveis como caução em contratos de aluguel, tornando as negociações mais seguras e dinâmicas para ambas as partes.
Importância de contratos claros e orientação jurídica
Para evitar conflitos, é essencial que o contrato de locação descreva com clareza todas as condições do aluguel, incluindo prazos, valores, reajustes e obrigações. Em situações de dúvida ou disputa, a consulta a um advogado especializado é o caminho mais indicado.
Mesmo sendo uma norma federal, a aplicação da Lei do Inquilinato vale para qualquer cidade brasileira e segue como o principal instrumento de equilíbrio entre locadores e locatários.






