Nesta segunda-feira (16), a Receita Federal finalmente divulgou todas as informações relacionadas à declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, que é referente ao ano-base 2025.
Publicadas no Diário Oficial da União (DOU) logo após o anúncio, as informações não apenas apresentaram as regras do período vigente, como também estabeleceram o prazo para envio dos dados, definindo até quando os contribuintes poderão declarar seus impostos.
De acordo com a Receita, o período para o envio do documento será iniciado no dia 23 de março e chegará ao fim às 23h59 do dia 29 de maio, dando aos cidadãos pouco mais de um mês para encaminhar as informações solicitadas.
Vale destacar que, embora a Lei 15.270/2025, que isenta do IRPF os cidadãos que recebem até R$ 5 mil, tenha sido aprovada, sua aplicação ocorrerá apenas na declaração de 2027, referente ao ano-base de 2026. Sendo assim, permanecem obrigados à declaração os seguintes contribuintes (via Jovem Pan):
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma ultrapassou R$ 200 mil no ano;
- Tinham posse ou a propriedade de bens e direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 até o dia 31 de dezembro;
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil no ano, ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis;
- Obtiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham adquirido outro imóvel em até 180 dias;
- Registraram receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa situação até 31 de dezembro de 2025;
- Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de titularidade direta;
- Possuem bens ou capital no exterior.
Como declarar o Imposto de Renda: confira o passo a passo
Após organizar seus ganhos, baseando-se nos critérios mencionados anteriormente, os contribuintes devem baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) ou usar o app “Meu Imposto de Renda”, que pode ser acessado com as credenciais da conta Gov.br, e seguir as etapas abaixo para transmitir as informações:
- Selecione o tipo de declaração entre as opções disponíveis, sendo elas a nova, a importada do ano anterior e a pré-preenchida, que agiliza o preenchimento por já fornecer dados existentes na receita;
- Complete o registro com informações pendentes;
- Escolha o tipo de tributação, dando prioridade à que o sistema sugerir como a mais vantajosa (simplificada ou completa);
- Utilize a opção “verificar pendências” para corrigir erros e, caso tudo esteja correto, envie a declaração.






