Com a aproximação do fim do ano, aumenta a expectativa dos brasileiros pelo pagamento do 13º salário. Criado por lei, o benefício representa uma remuneração extra que reforça o orçamento doméstico, especialmente diante das despesas típicas de novembro e dezembro, como festas, viagens e compras de Natal.
Mais do que um simples abono, o 13º é um direito trabalhista consolidado que beneficia milhões de pessoas e contribui para movimentar a economia nacional neste período.
Quem tem direito ao pagamento
O 13º salário é garantido a todos os profissionais com carteira assinada, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O benefício também contempla servidores públicos, empregados domésticos e aprendizes.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem o abono. Nesse caso, o governo costuma antecipar as duas parcelas, geralmente entre abril e maio. Apenas quem passou a receber o benefício previdenciário a partir de junho entra no calendário tradicional de fim de ano.
Já quem recebe programas assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o Bolsa Família, não tem direito ao 13º. O mesmo vale para trabalhadores informais e para aqueles que foram demitidos por justa causa.
Como é feito o cálculo e qual o prazo de pagamento
O valor do 13º é proporcional ao tempo de serviço no ano. O cálculo é simples: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral; quem começou depois, ganha de forma proporcional.
O pagamento deve ser feito em duas etapas. A primeira parcela, equivalente à metade do total, precisa ser quitada até 30 de novembro — em 2025, o prazo limite será dia 28. A segunda, que inclui descontos de INSS e Imposto de Renda, deve ser paga até 20 de dezembro, com data antecipada para o dia 19 no próximo ano.
O 13º salário, portanto, não é apenas um alívio financeiro, mas também uma ferramenta importante de planejamento e estabilidade para o trabalhador brasileiro.






