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Quem seguir esse manual não precisa pagar IPTU e fica isento dos impostos

Por João Carlos Gomes
22/04/2026
Quem seguir esse manual não precisa pagar IPTU e fica isento dos impostos

Foto: jcomp/Freepik

Cobrado de proprietários de imóveis em áreas urbanas, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo destinado principalmente ao financiamento de serviços públicos essenciais e à composição do orçamento municipal para investimentos na cidade.

Quitado por meio de uma guia emitida no site da prefeitura, o valor é cobrado anualmente e a falta de pagamento pode gerar dívida ativa e até mesmo a perda do imóvel em execuções judiciais.

Contudo, é importante destacar que algumas cidades concedem isenção do pagamento, desde que determinados critérios, que podem variar de acordo com cada região, sejam atendidos.

Embora o valor venal do imóvel figure como a principal exigência, aposentados e pensionistas que possuam apenas um imóvel utilizado como moradia e tenham renda mensal entre dois e três salários mínimos também podem ter acesso ao benefício, desde que cumpram o seguinte procedimento:

  • Acessar o site da prefeitura;
  • Conferir os critérios exigidos;
  • Encaminhar documentação que comprove o cumprimento das exigências;
  • Protocolar a solicitação e aguardar o retorno.

Outros motivos de isenção de IPTU

Conforme mencionado anteriormente, por se tratar de um tributo municipal, o IPTU possui regras que variam de acordo com cada cidade. Ainda assim, outros critérios que costumam ser considerados para a concessão de isenção incluem:

  • Doenças graves: em muitas cidades, portadores de doenças como câncer, AIDS, alienação mental, cegueira, cardiopatia grave, Parkinson, paralisia irreversível, esclerose múltipla, entre outras, podem solicitar o benefício;
  • Baixo valor venal: quando o valor de avaliação da prefeitura fica abaixo de um determinado patamar, o proprietário pode garantir a isenção;
  • Templos e associações: imóveis que são utilizados como templos de qualquer culto, clubes esportivos ou sedes de entidades específicas possuem imunidade constitucional e, por isso, não precisam pagar o IPTU.

Em todos os casos, será necessário reunir a documentação comprobatória e apresentá-la por meio dos canais oficiais da administração municipal para garantir o benefício.

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João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão.

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