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Quem tem que pagar quando o carro é atingido por uma árvore?

Por Bárbara Santos
27/12/2025
Lei aprovada exclui limite e radares de velocidade das estradas e carros podem andar livres neste país

Carro Porsche. Créditos: Pixabay

O ciclone extratropical que passou por São Paulo provocou ventos próximos de 100 km/h e causou transtornos em diversas regiões da capital e do estado. Logo após a tempestade, cerca de 2 milhões de moradores ficaram sem fornecimento de energia elétrica, além da paralisação de grande parte dos semáforos. De acordo com a Enel, concessionária responsável pelo serviço, mais de 345 mil imóveis ainda permaneciam sem luz.

A Defesa Civil estadual contabilizou mais de 500 ocorrências relacionadas à queda de árvores. Além de comprometerem a rede elétrica, muitas delas atingiram veículos estacionados em vias públicas. Apesar dos prejuízos materiais, não houve registro de feridos.

Donos de veículos podem buscar ressarcimento

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Em determinadas situações, motoristas que tiveram seus carros danificados podem solicitar indenização à Prefeitura de São Paulo. O município disponibiliza um canal específico para pedidos de ressarcimento por danos decorrentes de falhas ou omissões na prestação de serviços públicos.

Segundo a administração municipal, o serviço atende pessoas físicas e jurídicas que tenham sofrido prejuízos em bens materiais por responsabilidade do poder público, como nos casos de árvores em más condições localizadas em áreas públicas.

Quando a Prefeitura assume a responsabilidade

O ressarcimento é possível quando fica comprovado que o dano ocorreu por negligência na manutenção de áreas públicas. Um exemplo clássico é a queda de árvores doentes ou sem poda adequada em ruas e praças. Já ocorrências em áreas privadas não são contempladas.

Também não entram nesse tipo de indenização acidentes envolvendo diretamente veículos ou equipamentos de empresas prestadoras de serviços públicos, como ônibus, caminhões de coleta de lixo ou estruturas metálicas de concessionárias.

Como solicitar a indenização

O pedido deve ser feito em até 180 dias após o ocorrido e precisa ser acompanhado de documentação que comprove o dano e a responsabilidade municipal. Se o reparo já tiver sido realizado, é necessário apresentar a nota fiscal em nome do solicitante. Caso o conserto ainda não tenha sido feito, o cidadão deve anexar três orçamentos detalhados de oficinas diferentes.

Se houver uso do seguro do veículo, a Prefeitura pode ressarcir apenas o valor da franquia. Em caso de negativa, é possível recorrer no prazo de 15 dias, com análise posterior da Procuradoria-Geral do Município.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Bárbara Santos

Bárbara Santos

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero com 5 anos de experiência em redação.

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