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Segundo a lei, quem mora de aluguel não tem que pagar IPTU?

Por Bárbara Santos
29/10/2025
Caixa alegra brasileiros e confirma melhor notícia para quem quer sair do aluguel

A dúvida sobre quem deve arcar com o pagamento do IPTU — o proprietário ou o inquilino — é bastante comum entre quem aluga imóveis residenciais ou comerciais. Embora o imposto esteja diretamente ligado à propriedade, a responsabilidade pelo pagamento pode variar conforme o que foi definido em contrato.

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal cobrado anualmente de quem possui um imóvel localizado em área urbana, seja casa, apartamento, terreno ou ponto comercial. Ele incide sobre a posse do bem e não sobre o uso, o que significa que o proprietário continua obrigado a pagar mesmo que o imóvel esteja vazio ou alugado.

O que diz a lei sobre o pagamento

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) determina que o proprietário é o responsável legal pelo IPTU. No entanto, essa obrigação pode ser repassada ao inquilino, desde que essa condição esteja prevista no contrato de locação. Em outras palavras, o que vale é o que foi acordado entre as partes.

É comum que o contrato especifique quem fará o pagamento — se será o proprietário, o inquilino ou ambos, dividindo os custos. Quando o inquilino é o responsável, o valor pode ser cobrado mensalmente junto com o aluguel, facilitando o controle financeiro.

O que acontece se o IPTU não for pago

Mesmo que o contrato preveja que o inquilino deva pagar o IPTU, o município cobrará o imposto do proprietário, já que o imóvel está registrado em seu nome. Caso o tributo não seja quitado, o valor é acrescido de juros e multas, e o CPF do dono pode ser incluído na Dívida Ativa, comprometendo seu crédito e até resultando em perda do bem.

Se o locatário não cumprir o acordo, o proprietário pode quitar a dívida para evitar sanções e depois recorrer à Justiça para reaver o valor ou solicitar o despejo.

Como regularizar o pagamento atrasado

Para pagar o IPTU em atraso, o dono do imóvel deve consultar os débitos no site da prefeitura ou procurar o setor responsável pelo tributo. Com o número da inscrição imobiliária em mãos, é possível emitir as guias de pagamento ou negociar parcelas.

Independentemente de quem seja o responsável pelo pagamento, o mais importante é manter o imposto em dia para evitar transtornos financeiros e legais — tanto para o proprietário quanto para o inquilino.

Bárbara Santos

Bárbara Santos

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero com 5 anos de experiência em redação.

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