Apesar de ser oferecido por muitas empresas, o chamado “day off de aniversário”, que basicamente, consiste em uma folga remunerada que pode ser aproveitada no dia do aniversário ou em datas próximas, não é um direito garantido por lei.
Todavia, este cenário pode mudar totalmente nos próximos anos por conta do Projeto de Lei nº 886/2025, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB/RR) e outros parlamentares, que visa transformar a folga em um benefício obrigatório.
Atualmente em análise no Congresso Nacional, a proposta pode alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passar a permitir que trabalhadores do regime tenham o direito de se ausentar no dia do próprio aniversário, sem desconto no salário e necessidade de aprovação prévia.
É importante lembrar que, por ainda estar em tramitação, o PL nº 886/2025 pode receber novas emendas e, consequentemente, ter diversos de seus detalhes alterados. Contudo, seu objetivo central certamente será mantido.
Vale ressaltar também que, no mês passado, Ramos e outros parlamentares protocolaram o Requerimento de Urgência nº 274/2026, com o intuito de direcionar o projeto à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados com mais agilidade.
Folga aniversário: como funciona o benefício atualmente?
Conforme mencionado anteriormente, no momento, a folga aniversário segue sendo um benefício opcional. Sendo assim, é necessário confirmar se ele integra a política interna da empresa antes de fazer qualquer tipo de plano envolvendo o descanso.
Caso positivo, o funcionário deve avisar ao gestor imediato ou ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa sobre seu interesse em folgar para que a empresa possa se organizar na data e evitar desfalques enquanto o funcionário está afastado.
É relevante lembrar que, enquanto algumas empresas permitem que a folga seja aproveitada no dia exato do aniversário, outras oferecem uma “janela”, permitindo que os funcionários escolham qualquer dia ao longo do mês em que celebram mais um ano de vida.






