Quando um trabalhador é dispensado sem justa causa, a legislação trabalhista garante uma série de direitos, entre eles o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A regra está prevista na Lei 12.506/2011 e tem como objetivo assegurar uma transição mais equilibrada para quem perde o emprego, oferecendo tempo adicional para reorganizar a vida profissional.
Cálculo do período de aviso prévio
O aviso prévio de base é de 30 dias para quem tem até um ano de contrato. A partir daí, são acrescidos três dias para cada ano completo trabalhado, podendo chegar ao máximo de 90 dias.
Exemplo prático:
Um funcionário com cinco anos na mesma empresa tem direito a 30 dias iniciais somados a 15 dias extras (3 dias multiplicados por cinco anos), totalizando 45 dias de aviso prévio.
Esse acréscimo é uma forma de valorizar o tempo de serviço prestado e oferecer maior segurança no processo de desligamento.
Quais valores compõem a rescisão
Além do aviso prévio, a rescisão inclui outras verbas obrigatórias. Entre as principais:
Saldo de salário
Férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço
13º salário proporcional
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
Todos esses cálculos devem considerar o salário atualizado do trabalhador e ser pagos dentro do prazo legal após o encerramento do vínculo.
FGTS: saque e multa rescisória
Durante o contrato, o empregador deposita mensalmente 8% do salário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Quando a dispensa ocorre sem justa causa, o trabalhador pode sacar o valor total depositado e recebe ainda uma multa de 40% sobre esse saldo.
Para ilustrar, um empregado que recebe salário mínimo e trabalhou cinco anos pode, com a soma de todas as verbas, alcançar mais de R$ 8 mil em sua rescisão, dependendo dos valores acumulados no FGTS.
O que o trabalhador deve observar
O aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Caso seja cumprido trabalhando, o pagamento da rescisão deve ocorrer até o primeiro dia útil após o término do contrato. Já quando é indenizado, o prazo máximo é de dez dias após a dispensa.
Se a empresa atrasar o pagamento, pode ser penalizada e o trabalhador tem direito de buscar a Justiça do Trabalho.






