Além das diversas fraudes previdenciárias que afetam o país, um novo golpe tem colocado aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em risco. De forma aleatória, criminosos invadem as contas do gov.br de idosos mentalmente capazes e passam a tratá-los como se precisassem de um representante legal para administrar suas ações e decisões.
No golpe, o aplicativo Meu INSS passa a vincular o nome do aposentado como se ele precisasse de curadoria judicial. A partir desse momento, o idoso é considerado civilmente incapaz, deixando de responder pelos próprios atos. Além disso, ele não consegue remover administrativamente o nome do falso curador do cadastro do INSS.
O golpe é especialmente enganoso porque, de forma repentina, o aposentado — antes totalmente independente — passa a ser tratado como incapaz mental, dependente de um representante legal e desacreditado em suas próprias solicitações.
Em seguida, os criminosos assumem formalmente o controle da conta no Meu INSS, podendo emitir comandos na plataforma, transferir valores para outras contas, contrair dívidas e deixar o aposentado sem renda. Para justificar suas ações, anexam à conta uma sentença judicial falsa, alegando que o aposentado teria um novo curador.
Os criminosos também anexam documentos falsos de identificação do suposto curador. Esses documentos apresentam diversas inconsistências, como erros no timbre da Justiça, no nome do juiz e no número do processo. Mesmo sem constar um requerimento formal de curadoria, o INSS acaba aprovando a inclusão do novo curador.
INSS devolveu R$ 1,3 bilhões para aposentados
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já devolveu R$ 1,29 bilhão a 70% dos aposentados e pensionistas que tiveram descontos associativos irregulares em seus benefícios e solicitaram a restituição, após aderirem a um acordo do governo homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Porém, cerca de 1 milhão de beneficiários — equivalentes a 30% do total — ainda não procuraram o INSS para assinar o documento necessário, requisito indispensável para receber o reembolso dos descontos indevidos.






