O ator brasileiro José Dumont, de 75 anos, foi preso nesta terça-feira (3 de março de 2026) pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro em cumprimento a um mandado de prisão decorrente de uma condenação definitiva pelo crime de estupro de vulnerável envolvendo um menino de 11 anos.
A prisão ocorreu em sua residência no bairro do Flamengo, na Zona Sul da capital fluminense, após a Justiça determinar o início imediato do cumprimento da pena. De acordo com as apurações, os fatos que deram origem ao processo aconteceram em 2022.
Na ocasião, Dumont teria levado para seu apartamento um menino de 11 anos, que era filho de uma ambulante que vendia cuscuz próximo ao prédio onde ele morava. Vizinhos desconfiaram da situação e denunciaram às autoridades, afirmando que a criança já havia ido algumas vezes ao imóvel do ator, o que motivou a investigação.
O processo judicial concluiu que Dumont cometeu o crime de estupro de vulnerável, e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro fixou a pena em nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, decisão que já transitou em julgado — ou seja, não cabem mais recursos — motivando a ordem de prisão. Após ser detido, o ator foi levado à delegacia.
Este caso ganhou grande repercussão pública por envolver uma figura conhecida da televisão brasileira e por tratar de um crime contra uma criança, destacando o rigor da Justiça no enfrentamento de abusos sexuais contra menores e o cumprimento das penas estabelecidas quando há confirmação definitiva da culpa pelo judiciário.
Crime prevê pena severa e não exige comprovação de violência física
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e ocorre quando há conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos ou com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem capacidade de consentir.
Nesses casos, a lei entende que a vítima é presumidamente incapaz de oferecer consentimento válido, independentemente de haver violência física ou ameaça. A pena prevista é de oito a quinze anos de reclusão, podendo ser aumentada se houver agravantes, como lesão corporal grave ou morte.






