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Brasileiros com dívidas podem suspender pagamentos por 6 meses

Por João Carlos Gomes
10/03/2026
Brasileiros com dívidas podem suspender pagamentos por 6 meses

Foto: shurkin_son/Freepik

A inadimplência no Brasil tem atingido níveis recordes nos últimos anos, sobretudo por conta da combinação de fatores como juros elevados, aumento do custo de vida e a facilidade de acesso a modalidades de crédito arriscadas, que se tornou um grande obstáculo para muitas famílias que buscam recuperar sua estabilidade financeira.

Mas vale lembrar que, desde 2021, tornou-se possível quitar obrigações financeiras de forma simplificada por conta da ação de uma medida que alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para garantir a proteção de milhões de brasileiros.

Trata-se da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que permite que renegociações de débitos ocorram de forma simultânea por meios de planos de pagamento mais acessíveis e imunes a condições abusivas.

Além disso, a iniciativa também protege o chamado “mínimo existencial” para assegurar que os cidadãos não comprometam sua subsistência e, em alguns casos, ainda oferece condições especiais, como a suspensão do pagamento inicial de um plano de quitação por até seis meses.

Voltada especificamente para pessoas físicas que contraíram dívidas de consumo de boa-fé, a Lei do Superendividamento tem sido essencial para evitar que os índices de inadimplência continuem subindo de maneira desenfreada.

Como usar a Lei do Superendividamento: passo a passo para que brasileiros usufruam do recurso corretamente

Antes de recorrer às alternativas previstas pela Lei do Superendividamento, os brasileiros devem primeiro verificar se realmente se enquadram nos critérios da norma, já que a legislação é voltada principalmente para pessoas cuja renda destinada à sobrevivência pode ser comprometida.

Caso positivo, é fundamental assegurar que as dívidas a serem negociadas foram realmente contraídas sem intenção de fraudar. Para isso, basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Reunir documentos, como RG, CPF, comprovante de residência, extratos bancários (se possível, com pagamentos efetuados), contracheques e lista de todas as dívidas;
  • Comparecer ao Procon, Defensoria Público ou a um advogado para criar um plano de pagamento detalhado que respeite a capacidade financeira e, posteriormente, será apresentado na audiência de conciliação;
  • Aguardar o resultado da audiência para confirmar se os credores aceitarão o plano apresentado ou se haverá a necessidade de imposição de um plano de pagamento compulsório (judicial).
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

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João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão.

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