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Brasileiros que completam 60 anos vão ganhar gratuidade de conta que costumavam pagar

Por Caio César Gomes
03/03/2026
idosos

Imagem: Geração/FDR

Brasileiros que completam 60 anos podem ter direito à gratuidade de uma conta que pesa no orçamento de muitas famílias: o IPTU. Em diversas cidades do país, idosos podem solicitar isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, deixando de pagar o tributo que incide sobre imóveis residenciais. No entanto, o benefício não é automático e depende das regras estabelecidas por cada município.

A legislação varia de cidade para cidade. Em alguns municípios, a isenção pode ser solicitada a partir dos 60 anos de idade, enquanto em outros o benefício é concedido apenas para quem tem 65 anos ou mais. Além da idade mínima, normalmente há outros critérios, como limite de renda, exigência de que o imóvel seja o único do contribuinte e que seja utilizado como residência própria.

Outro ponto importante é que o interessado precisa fazer a solicitação formal junto à prefeitura, apresentando documentos que comprovem idade, renda e propriedade do imóvel. Caso o pedido seja aprovado, a isenção pode valer já para o exercício seguinte ou, dependendo das regras locais, para o próprio ano em curso.

Por isso, quem está prestes a completar 60 anos deve ficar atento às normas do seu município e aos prazos para requerer o benefício. A consulta pode ser feita no site da prefeitura ou diretamente na Secretaria de Finanças da cidade. Em tempos de orçamento apertado, a isenção do IPTU pode representar um alívio significativo nas despesas anuais.

Capitais e grandes cidades já adotam regras específicas para idosos

Em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, há previsão de isenção ou descontos no IPTU para idosos que atendem a critérios como idade mínima, renda limitada e posse de único imóvel utilizado como moradia própria. As regras variam, mas geralmente exigem cadastro prévio e comprovação anual das condições estabelecidas pela prefeitura.

Outros municípios, como Curitiba, Porto Alegre e Salvador, também possuem programas semelhantes, com exigências específicas definidas em lei municipal. Por isso, é fundamental consultar a legislação local, já que idade mínima, teto de renda e percentual de desconto podem mudar de acordo com cada cidade.

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Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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