Morar por muitos anos em um imóvel sem ter a escritura registrada ainda é uma situação comum no Brasil. Em muitos casos, famílias vivem na propriedade, pagam impostos e até realizam melhorias, mas continuam sem o documento formal que comprova a titularidade do bem.
O que muita gente não sabe é que, em determinadas situações, essa regularização pode ser feita diretamente no cartório, sem a necessidade de entrar com um processo judicial. A legislação brasileira prevê mecanismos extrajudiciais que permitem reconhecer ou transferir a propriedade quando certos requisitos são cumpridos.
Entre os caminhos possíveis estão a usucapião extrajudicial e a adjudicação compulsória extrajudicial. Esses procedimentos estão previstos na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e contam com regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, permitindo que a regularização seja feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.
Um dos exemplos mais conhecidos é a usucapião extrajudicial, prevista no artigo 216-A da legislação. Nessa modalidade, a posse prolongada, contínua e sem oposição pode ser reconhecida como propriedade, desde que o morador comprove que utilizou o imóvel como dono ao longo do tempo e não exista disputa sobre a área.
Regularização facilita venda, herança e financiamento
Regularizar o imóvel traz diversas vantagens para o morador. Com a propriedade registrada oficialmente, o imóvel passa a ter segurança jurídica, o que facilita processos como venda, doação ou transmissão por herança.
Além disso, a documentação regularizada também permite acesso a financiamentos e outros serviços financeiros que exigem a comprovação da titularidade do bem. Por isso, especialistas recomendam que quem vive há muitos anos em um imóvel busque orientação em cartório ou com profissionais da área jurídica para verificar se tem direito à regularização.






