Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (22) a Resolução CMN nº 5.247, que institui uma linha de crédito rural destinada à quitação ou amortização de dívidas de produtores afetados por eventos climáticos adversos.
A medida tem como base a Medida Provisória nº 1.316, que libera crédito extraordinário de R$ 12 bilhões, e será implementada com recursos supervisionados pelo Ministério da Fazenda (MF). O objetivo é possibilitar a liquidação ou a redução de parcelas de financiamentos de custeio e investimento no setor rural.
Nesse grupo estão contempladas as operações que já passaram por renegociação ou prorrogação, firmadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), além de contratos de outros produtores rurais e de Cédulas de Produto Rural (CPRs).
“Esse é um desdobramento da MP assinada pelo presidente Lula, que disponibiliza R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas. São as regras para os produtores, que estão endividados. É um alívio às famílias do campo que sofreram com perdas por causa do clima. É uma nova oportunidade com prazos estendidos e condições especiais para os produtores”, disse o ministro Carlos Fávaro.
Os limites de crédito estabelecidos são de até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf, até R$ 1,5 milhão para os do Pronamp e até R$ 3 milhões para os demais produtores rurais. No caso de cooperativas de produção agropecuária, o valor pode chegar a R$ 50 milhões, enquanto para associações e condomínios de produtores rurais o teto será de até R$ 10 milhões.
Quem pode acessar o novo benefício do Governo?
Podem acessar a linha de crédito produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que tenham tido decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024, em razão de enxurradas, alagamentos, inundações ou outras calamidades.
O prazo para contratar a linha de crédito vai até 10 de fevereiro de 2026, e o pagamento poderá ser feito em até nove anos, incluindo até um ano de carência, conforme a capacidade de quitação do mutuário.






